TJSP - 1008484-92.2021.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP) Processo 1008484-92.2021.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Aguarde-se o retorno da carta de citação. -
25/04/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:11
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 06:02
AR Positivo Juntado
-
11/04/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 06:01
Certidão Juntada
-
11/04/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 19:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 19:41
Documento Sigiloso Juntado
-
10/04/2025 19:41
Documento Sigiloso Juntado
-
10/04/2025 19:41
Ofício Juntado
-
10/04/2025 13:35
Carta Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP) Processo 1008484-92.2021.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Expeça carta para citação do executado no endereço informado pelo exequente.
I) Defiro novo arresto de dinheiro requerido (R$ 149.460,42), mediante o bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD, NA MODALIDADE TEIMOSINHA dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Providencie-se à pesquisa deferida juntando o resultado digitalizado aos autos.
A seguir, atente-se o exequente às hipóteses do bloqueio de valores: a) caso o bloqueio seja frutífero e o executado esteja representado por advogado nos autos, fica o executado intimado da indisponibilidade por meio do seu patrono a partir da publicação desta decisão.
Intimado, o executado terá cinco dias para impugnar a indisponibilidade realizada.
No silêncio, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do NCPC, com a transferência dos valores para conta judicial. b) Caso o bloqueio seja frutífero e o executado não esteja representado por advogado nos autos, deverá o exequente recolher as custas postais para intimação do executado quanto à penhora realizada, no prazo de em cinco dias. c) Caso tenha sido procedido à indisponibilidade de valor ínfimo, será providenciado o seu desbloqueio. d) No caso de arresto frutífero, deverá o exequente se manifestar em termos de prosseguimento requerendo o que de direito quanto à citação do executado e intimação quanto ao arresto realizado, no prazo de 05 (cinco) dias.
II) Providencie a z.
Serventia a pesquisa de declaração de imposto de renda, pelo INFOJUD, determinando-se a juntada sob segredo de justiça, com as cautelas de estilo, para que não seja visualizada pela internet.
III) Providencie a z.
Serventia a pesquisa de veículos via sistema RENAJUD.
Aguarde-se a juntada do resultado, devendo o exequente manifestar-se sobre ele no prazo de cinco dias.
Note-se que, quando esgotados todos os meios de diligências disponibilizados por este juízo (Bacenjud, Infojud e Renajud) o exequente deverá requerer os demais meios de penhora previstas no art. 835 do CPC, ou, alternativamente, postular a suspensão do processo, nos termos do art. 921 do CPC.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
02/04/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:20
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 13:44
Ofício Juntado
-
01/04/2025 13:44
Ofício Juntado
-
01/04/2025 13:44
Ofício Juntado
-
01/04/2025 13:44
Ofício Juntado
-
27/03/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 13:01
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
20/01/2025 10:21
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
13/12/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 12:51
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
21/10/2024 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 13:35
Remetido ao DJE
-
21/10/2024 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2024 12:56
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
21/10/2024 12:56
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
01/10/2024 17:06
Petição Juntada
-
25/09/2024 12:50
Petição Juntada
-
13/09/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
12/09/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 11:11
Petição Juntada
-
26/06/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 13:36
Remetido ao DJE
-
25/06/2024 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2024 13:02
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
28/05/2024 20:35
Mandado de Citação Expedido
-
17/05/2024 10:18
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/04/2024 12:12
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
03/04/2024 23:03
Suspensão do Prazo
-
20/03/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 12:05
Remetido ao DJE
-
20/03/2024 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2024 22:44
Suspensão do Prazo
-
12/12/2023 15:34
Petição Juntada
-
04/12/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
30/11/2023 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2023 05:31
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
08/11/2023 22:19
Suspensão do Prazo
-
20/09/2023 15:06
Mandado de Citação Expedido
-
19/09/2023 13:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/06/2023 16:50
Petição Juntada
-
01/06/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
30/05/2023 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 11:53
Certidão de Cartório Expedida
-
06/02/2023 13:02
Petição Juntada
-
08/12/2022 21:44
Suspensão do Prazo
-
03/12/2022 06:00
AR Positivo Juntado
-
23/11/2022 23:01
Carta Expedida
-
10/11/2022 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2022 05:39
Remetido ao DJE
-
08/11/2022 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2022 17:56
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 15:32
Petição Juntada
-
11/07/2022 12:30
Petição Juntada
-
29/06/2022 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2022 05:37
Remetido ao DJE
-
27/06/2022 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2022 11:07
Ofício Juntado
-
15/06/2022 14:17
Bloqueio/penhora on line
-
14/06/2022 17:05
Conclusos para despacho
-
03/04/2022 23:50
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
03/04/2022 23:50
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
17/02/2022 13:11
Petição Juntada
-
31/01/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2022 00:14
Remetido ao DJE
-
27/01/2022 15:21
Decisão
-
21/01/2022 17:22
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 15:10
Petição Juntada
-
06/08/2021 02:00
AR Positivo Juntado
-
23/07/2021 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2021 00:15
Remetido ao DJE
-
21/07/2021 17:07
Carta Expedida
-
21/07/2021 17:06
Recebida a Petição Inicial
-
21/07/2021 14:58
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 20:38
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 16:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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