TJSP - 1009515-93.2024.8.26.0004
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 21:17
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 20:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Augusto da Silva (OAB 118302/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP) Processo 1009515-93.2024.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Rosana Cerqueira Bento, Lucas Cerqueira Bento, Bento Factoring Ltda - I) Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 1.509.441,72), mediante o bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD, NA MODALIDADE TEIMOSINHA dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Providencie-se à pesquisa deferida juntando o resultado digitalizado aos autos.
A seguir, atente-se o exequente às hipóteses do bloqueio de valores: a) caso o bloqueio seja frutífero e o executado esteja representado por advogado nos autos, fica o executado intimado da indisponibilidade por meio do seu patrono a partir da publicação desta decisão.
Intimado, o executado terá cinco dias para impugnar a indisponibilidade realizada.
No silêncio, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do NCPC, com a transferência dos valores para conta judicial. b) Caso o bloqueio seja frutífero e o executado não esteja representado por advogado nos autos, deverá o exequente recolher as custas postais para intimação do executado quanto à penhora realizada, no prazo de em cinco dias. c) Caso tenha sido procedido à indisponibilidade de valor ínfimo, será providenciado o seu desbloqueio. d) No caso de arresto frutífero, deverá o exequente se manifestar em termos de prosseguimento requerendo o que de direito quanto à citação do executado e intimação quanto ao arresto realizado, no prazo de 05 (cinco) dias.
II) Providencie a z.
Serventia a pesquisa de declaração de imposto de renda apenas dos executados pessoa física, pelo INFOJUD, determinando-se a juntada sob segredo de justiça, com as cautelas de estilo, para que não seja visualizada pela internet.
III) Providencie a z.
Serventia a pesquisa de veículos via sistema RENAJUD.
Aguarde-se a juntada do resultado, devendo o exequente manifestar-se sobre ele no prazo de cinco dias.
Note-se que, quando esgotados todos os meios de diligências disponibilizados por este juízo (Bacenjud, Infojud e Renajud) o exequente deverá requerer os demais meios de penhora previstas no art. 835 do CPC, ou, alternativamente, postular a suspensão do processo, nos termos do art. 921 do CPC.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
02/04/2025 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:49
Juntada de Ofício
-
01/04/2025 13:49
Juntada de Ofício
-
01/04/2025 13:48
Juntada de Ofício
-
24/03/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 10:23
Bloqueio/penhora on line
-
13/12/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 12:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/09/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 11:17
Apensado ao processo
-
18/07/2024 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2024 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2024 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2024 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2024 04:01
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 04:01
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 04:01
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 12:17
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 12:17
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 12:17
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 12:16
Recebida a Petição Inicial
-
05/07/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 09:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/07/2024 09:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/07/2024 09:11
Recebidos os autos do Outro Foro
-
03/07/2024 08:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
02/07/2024 17:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/07/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 13:51
Declarada incompetência
-
29/05/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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