TJSP - 1002745-84.2025.8.26.0704
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Butanta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 01:03
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique da Silva (OAB 343568/SP) Processo 1002745-84.2025.8.26.0704 - Inventário - Herdeira: Esperanza Linares Rodrigues, Vicente Enrique Liñares Rodriguez - Vistos Nomeio para o cargo de inventariante o Sr.Vicente Enrique Linares Rodrigues, considerando-o compromissado independentemente de assinatura de termo, diante da presunção legal absoluta de que conhece a lei (art. 3º do Decreto-lei nº 4.657/42) e da importância do encargo para o qual requereu a nomeação.
Observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-se o inventariante sobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado.
Por cautela, providencie o inventariante a vinda aos autos da certidão do Colégio Notarial do Brasil (Rua Bela Cintra, nº 746, 11º andar, cj. 12 Fone 3256.2786, e-mail: [email protected]) acerca de eventual testamento deixado pelo de cujus.
Providencie, ainda: a) a juntada de cópia da certidão de casamento do falecido; b) a juntada das certidões negativas relativas a tributos federais, estaduais e municipais em nome do falecido; c) a documentação completa e atualizada de todos os bens que compõem o acervo; d) o comprovante de valor venal do imóvel, considerando o documento de fls. 22, deverá obter junto à Prefeitura Municipal; e) a certidão negativa de IPTU do imóvel. f) a apresentação das primeiras declarações, do plano de partilha, e do monte-mor, nos termos da legislação vigente; g) o comprovante de recolhimento do ITCMD, bem como suas guias, acompanhado do protocolo de apresentação da declaração de inventário junto ao Posto Fiscal ou comprovação de sua isenção; Aguarde-se o cumprimento deste por 60 dias.
No silêncio, ao arquivo.
Int. -
02/04/2025 00:57
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:51
Petição Juntada
-
31/03/2025 09:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2025 21:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1038149-60.2024.8.26.0405
Itau Unibanco Holding S.A.
Reinaldo Francisco de Mattos Junior
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2024 11:00
Processo nº 1004278-23.2025.8.26.0011
Angelo Caio Mendes Correa Junior
Katia Regina Rodrigues Pereira
Advogado: Elda Zulema Bertoia de Di Paola
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2025 09:45
Processo nº 1002148-18.2025.8.26.0704
Fernando da Silva Pinto
Luiz Francisco de Assis da Silva Pinto
Advogado: Fernando da Silva Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2025 15:38
Processo nº 1025024-25.2024.8.26.0405
Vanderlei Moreira Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edilusia dos Santos Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2024 00:30
Processo nº 1018400-16.2024.8.26.0451
Laura Vitoria Luiz Sartore
Laudir Amaro Sartore
Advogado: Fabiano Hnerique Freitas Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2024 10:16