TJSP - 1006635-26.2024.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 04:25
Petição Juntada
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14/05/2025 15:41
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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14/05/2025 15:37
Certidão de Cartório Expedida
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13/05/2025 14:35
Contrarrazões Juntada
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 177889/SP), Camila Pellegrino Ribeiro da Silva (OAB 277771/SP), Carmem Nogueira Mazzei de Almeida Pacheco (OAB 288159/SP), Luciano José Nogueira Mazzei Prado de Almeida Pacheco (OAB 307742/SP) Processo 1006635-26.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eliane Cristina Segatto de Souza - Reqda: SINDINAPI - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Diante do recurso apresentado, à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o decurso do prazo, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo/ E.
Tribunal Regional Federal, conforme o caso, com as cautelas de praxe. -
23/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 10:39
Remetido ao DJE
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23/04/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2025 15:56
Apelação/Razões Juntada
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02/04/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 177889/SP), Camila Pellegrino Ribeiro da Silva (OAB 277771/SP), Carmem Nogueira Mazzei de Almeida Pacheco (OAB 288159/SP), Luciano José Nogueira Mazzei Prado de Almeida Pacheco (OAB 307742/SP) Processo 1006635-26.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eliane Cristina Segatto de Souza - Reqda: SINDINAPI - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial oposta por ELIANE CRISTINA SEGATTO DE SOUZA em face do SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL-SINDINAPI, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para determinar à parte requerida que proceda a exclusão definitiva do nome da autora dos seus quadros associativos, a partir da citação, sem quaisquer ônus à parte adversa.
Pela sucumbência preponderante da parte autora, condeno-a ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º do CPC; observados os benefícios da gratuidade processual anteriormente concedidos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e com lançamento de movimentação específica.
P.I.C. -
01/04/2025 01:09
Remetido ao DJE
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31/03/2025 21:00
Julgada Procedente em Parte a Ação
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27/03/2025 11:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/03/2025 11:28
Certidão de Cartório Expedida
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27/03/2025 10:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/03/2025 12:56
Petição Juntada
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10/03/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/02/2025 10:47
Certidão de Cartório Expedida
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28/02/2025 10:44
Termo de Audiência Expedido
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24/02/2025 15:55
Petição Juntada
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12/02/2025 12:49
Petição Juntada
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12/02/2025 01:16
Especificação de Provas Juntada
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06/02/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 00:43
Remetido ao DJE
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04/02/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/01/2025 17:45
Réplica Juntada
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15/01/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 13:35
Remetido ao DJE
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15/01/2025 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/01/2025 15:45
Contestação Juntada
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27/12/2024 06:02
AR Positivo Juntado
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13/12/2024 06:09
Certidão Juntada
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12/12/2024 13:48
Carta de Citação Expedida
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10/12/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 09:04
Remetido ao DJE
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10/12/2024 08:25
Recebida a Petição Inicial
-
06/12/2024 13:52
Audiência de Conciliação
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05/12/2024 12:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/12/2024 13:21
Conclusos para despacho
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04/12/2024 13:19
Documento Juntado
-
04/12/2024 13:13
Certidão de Cartório Expedida
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14/11/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 13:35
Remetido ao DJE
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13/11/2024 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/11/2024 12:34
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
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11/11/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 05:51
Remetido ao DJE
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08/11/2024 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/11/2024 15:36
Mandado Expedido
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06/11/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 00:33
Remetido ao DJE
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05/11/2024 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2024 17:14
Conclusos para despacho
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23/10/2024 17:46
Petição Juntada
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19/10/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 10:40
Remetido ao DJE
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18/10/2024 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/10/2024 10:34
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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15/10/2024 11:27
Mandado Expedido
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08/10/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/10/2024 10:05
Emenda à Inicial Juntada
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03/10/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 12:11
Remetido ao DJE
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03/10/2024 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2024 14:41
Conclusos para despacho
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30/09/2024 10:16
Emenda à Inicial Juntada
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20/09/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 00:18
Remetido ao DJE
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18/09/2024 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 16:02
Conclusos para despacho
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18/09/2024 02:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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