TJSP - 1001944-80.2025.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 07:44
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 19:26
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 19:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:10
Concedida a Dilação de Prazo
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23/05/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 23:30
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigues Sella (OAB 450077/SP) Processo 1001944-80.2025.8.26.0604 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Cilmaria Ziviani Torres - Nos termos do art. 321, do CPC, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) adequar o valor da causa que deve corresponder ao proveito econômico a ser obtido com a demanda, ou seja, o valor do imóvel que pretende a autora ser reintegrada, observando-se, ainda, a cumulação de pedido de alugueis. b) esclarecer desde quando a requerida está na posse do imóvel; c) regularizar a representação processual, juntando-se procuração atualizada; d) comprovar endereço da parte autora, juntando-se documento atualizado; e) recolher o complemento das custas devidas ao Estado após emenda do valor da causa, se o caso.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. -
02/04/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 23:12
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2025 19:18
Conclusos para decisão
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01/04/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 18:00
Conclusos para despacho
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14/03/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 16:03
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2025 14:05
Conclusos para decisão
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28/02/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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