TJSP - 0004244-07.2024.8.26.0268
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:23
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/07/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 14:43
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/04/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Caio Junior Vieira de Oliveira (OAB 494478/SP), João Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE) Processo 0004244-07.2024.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria da Penha da Silva Scudero - Exectdo: BANCO BRADESCO S.A., BANCO PAN S.A. - Por tal motivo, ACOLHO EM PARTE as impugnações, para afastar o excesso à execução verificado, condenando a credora, pela sucumbência, a pagar aos patronos dos devedores honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do excesso verificado, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, valor a ser repartido para entre os patronos, ante à solidariedade fixada.
No mais, havendo nos autos depósito suficiente para saldar o débito, entendo satisfeita a execução, pelo que JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, fica deferido o levantamento pela parte credora do valor do seu crédito, observada a solidariedade entre os devedores, e autorizada a retenção do valor dos honorários ora fixados, caso requerido, mediante apresentação de planilha de débito de acordo com o determinado acima.
Ainda, fica deferido o levantamento pelos devedores do saldo remanescente depositado para garantia do Juízo.
Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
01/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:10
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
20/03/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 20:28
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/02/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 15:06
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
05/12/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 13:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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