TJSP - 1015030-29.2024.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 19:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 18:01
Julgada Procedente a Ação
-
26/06/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 07:53
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 07:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 07:51
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 07:51
Juntada de Mandado
-
05/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 05:11
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 08:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/04/2025 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1015030-29.2024.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Vistos.
Tendo sido deferida a liminar de busca e apreensão do bem objeto do contrato, bem assim AUTORIZADA ordem de arrombamento e convocação de força policial sem maiores formalidades, competindo ao Oficial de Justiça verificar a necessidade para tanto, providencie-se o integral cumprimento da ordem, expedindo-se novo mandado para o endereço indicado à fl. 232, observado o recolhimento de fl. 59/60, não utilizado.
Executada a liminar, cite-se, ficando autorizada a purgação da mora no prazo de 05 (cinco) dias mediante pagamento da integralidade da dívida contratada, além das custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito (caso a parte não seja beneficiária da gratuidade da justiça).
Para o efetivo cumprimento da ordem deverá a parte requerente entrar em contato com o Oficial de Justiça designado para o cumprimento do mandado, através da Central de Mandados desta Comarca via e-mail [email protected] ou telefone 19-3372-3133, a fim de se prevenir prejuízo com eventual devolução, perdendo, assim, qualquer sentido de urgência na providência requerida.
Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.
Dil. e int. -
03/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 19:02
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 17:42
Concedida a Medida Liminar
-
02/04/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 13:57
Remetido ao DJE para Republicação
-
17/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
02/02/2025 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 08:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2025 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 19:07
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 18:21
Concedida a Medida Liminar
-
29/11/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 17:27
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 18:50
Concedida a Medida Liminar
-
24/09/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 18:15
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 18:16
Concedida a Medida Liminar
-
20/08/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2024 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 12:51
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 18:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 05:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013536-92.2023.8.26.0604
Geovana Furlan
Pgseguro Internet S/A
Advogado: Marco Aurelio Sanches Achar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/12/2023 14:33
Processo nº 1001227-39.2023.8.26.0604
Construtora Erp LTDA.
Corr Plastik Industrial LTDA
Advogado: Gilvan Passos de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2023 17:42
Processo nº 0029716-84.2024.8.26.0114
Dalila Zanon
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Marcos Onofre de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2023 19:30
Processo nº 1001372-78.2024.8.26.0372
Roseli Aparecida Duarte
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Marcelo Rosenthal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2024 10:12
Processo nº 1001929-54.2024.8.26.0020
Luiz Henrique Costa
Sul America Seguros de Pessoas e Previde...
Advogado: Daniela Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/02/2024 21:00