TJSP - 1041891-30.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 13:49
Certidão de Cartório Expedida
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05/04/2025 07:53
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/04/2025 14:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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01/04/2025 12:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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27/03/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Ricardo Ferreira (OAB 198445/SP) Processo 1041891-30.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ricardo Nouman, Miguel Nouman -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. -
26/03/2025 01:19
Remetido ao DJE
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25/03/2025 17:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/03/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 15:47
Conclusos para despacho
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25/03/2025 14:35
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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18/10/2024 13:59
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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18/10/2024 13:55
Certidão de Cartório Expedida
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09/09/2024 07:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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04/09/2024 18:36
Contrarrazões Juntada
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31/08/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 01:17
Remetido ao DJE
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29/08/2024 16:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/08/2024 16:48
Ato ordinatório
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19/08/2024 13:56
Apelação/Razões Juntada
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09/08/2024 07:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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31/07/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 06:12
Remetido ao DJE
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29/07/2024 16:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/07/2024 16:09
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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23/07/2024 16:34
Conclusos para decisão
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08/07/2024 00:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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02/07/2024 17:05
Embargos de Declaração Juntados
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28/06/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2024 12:28
Remetido ao DJE
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27/06/2024 11:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/06/2024 11:18
Julgada improcedente a ação
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19/06/2024 12:07
Conclusos para Sentença
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19/06/2024 12:07
Certidão de Cartório Expedida
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12/04/2024 22:52
Suspensão do Prazo
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12/04/2024 06:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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02/04/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2024 12:15
Remetido ao DJE
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01/04/2024 12:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/04/2024 12:00
Ato ordinatório
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01/04/2024 11:52
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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01/03/2024 06:53
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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22/02/2024 15:45
Petição Juntada
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19/02/2024 10:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/02/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/02/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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16/02/2024 00:34
Remetido ao DJE
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15/02/2024 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/11/2023 16:35
Réplica Juntada
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14/11/2023 08:32
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2023 10:38
Remetido ao DJE
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13/11/2023 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/11/2023 09:56
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
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06/11/2023 09:25
Contestação Juntada
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29/09/2023 05:46
Petição Juntada
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18/09/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2023 00:25
Remetido ao DJE
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14/09/2023 17:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/09/2023 16:30
Mandado de Citação Expedido
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14/09/2023 13:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2023 09:30
Conclusos para decisão
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12/09/2023 15:49
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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