TJSP - 1008106-09.2025.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 15:10
Juntada de Decisão
-
22/05/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 09:09
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
24/04/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 16:42
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karina Renata Birochi (OAB 206037/SP), Mirvana Enelim Vacaro Campiani (OAB 226363/SP) Processo 1008106-09.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mirian Basso da Costa Souza -
Vistos.
Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada pela parte autora, à efetiva comprovação da necessidade, bem como, ao preenchimento dos requisitos previstos em lei, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
Providencie a parte requerente, a juntada, no prazo de quinze dias, de cópia das declarações de renda referentes ao último triênio (vias completas, e não apenas os recibos), bem como, de documentos hábeis atuais que comprovem a alegada falta de recursos (três últimos holerites/comprovantes de recebimento de aposentadoria e três ultimos extratos bancários), sob pena de indeferimento do benefício.
Acaso não tenha prestado declaração de imposto de renda nos últimos três anos, deverá apresentar, nos autos, os respectivos comprovantes de inexistência de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), nos quais constem a seguinte informação: Esta declaração não consta na base de dados da Receita Federal.
Os comprovantes podem ser obtidos através do endereço:http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.Asp Consigne-se desde logo que a apresentação de documentos incompletos ou em desacordo com o quanto determinado ensejará o indeferimento da gratuidade, independentemente de nova intimação.
Alternativamente, faculta-se à parte autora o recolhimento das custas processuais e taxa postal/diligência do Sr.
Oficial de Justiça, cabendo-lhe atenta, inclusive, para o quanto disposto no Comunicado Conjunto nº 881/2020 no que se refere à queima automática das DAREs.
Intimem-se. -
26/03/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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