TJSP - 0004843-56.2023.8.26.0566
1ª instância - 03 Civel de Sao Carlos
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2025 22:38
Suspensão do Prazo
-
25/02/2025 07:06
Certidão de Cartório Expedida
-
07/01/2025 15:14
Certidão de Cartório Expedida
-
09/09/2024 08:42
Certidão de Cartório Expedida
-
28/05/2024 11:26
Certidão de Cartório Expedida
-
14/02/2024 15:50
Certidão de Cartório Expedida
-
27/11/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
23/11/2023 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 16:34
Petição Juntada
-
17/10/2023 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
11/10/2023 15:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/09/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 09:11
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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20/09/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 13:36
Comprovante de Depósito Juntada
-
19/09/2023 05:31
Remetido ao DJE
-
18/09/2023 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/09/2023 16:08
Guia Juntada
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18/09/2023 16:08
Petição Juntada
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23/08/2023 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elaine Cristina da Cunha Melnicky (OAB 129559/SP), Cleyton Eduardo Todesco Delgado Fernandes (OAB 86218/PR) Processo 0004843-56.2023.8.26.0566 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Paulicap Transportes e Locação Ltda. - Reqdo: Engenharia e Comércio Bandeirantes Ltda - Intime(m)-se o(s) devedor(es), na pessoa de seu advogado, pelo Diário Oficial Eletrônico, para efetuar(em) o pagamento da dívida (R$ 130.348,92), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena do débito ser acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, sem prejuízo da parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas devidas (R$ 34,26, Guia FEDTJ, cód. 434-1 por pesquisa).
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento da respectiva taxa, o(a) exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Consigno que eventual levantamento de valor depositado neste incidente de cumprimento provisório de sentença, dependerá de caução suficiente e idônea, nos termos do artigo 520, inciso IV do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
22/08/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 16:29
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 15:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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