TJSP - 0009208-17.2023.8.26.0482
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 17:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 05:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 00:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 09:46
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/08/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fábio Tadeu Destro (OAB 190930/SP), Deborah Sperotto da Silveira (OAB 51634/RS) Processo 0009208-17.2023.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Exectdo: Energisa Sul-sudeste - Distribuição de Energia S.A. - Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC/15, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu(ua) Advogado(a), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado nos autos - R$ 4.594,37 - que deverá ser atualizado na data do efetivo pagamento e acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC/15, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
18/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 10:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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