TJSP - 0006964-21.2024.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 09:33
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
04/05/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 06:00
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 06:00
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
24/04/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) Processo 0006964-21.2024.8.26.0114 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Nilza Stela Candido Monteiro Ferreira -
Vistos.
Certidão retro: os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Ciência à entidade devedora, nos termos do Comunicado 66/2024.
Após, expeça-se requisição de pequeno valor.
A requisição de pequeno valor será encaminhada eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. -
23/04/2025 19:39
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
23/04/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 17:04
Determinada Expedição de Precatório/RPV
-
14/04/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:36
Incidente Processual Instaurado
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa (OAB 384947/SP) Processo 0006964-21.2024.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Nilza Stela Candido Monteiro Ferreira - Ante a concordância da Fazenda (fls. 686/687) ao cálculo exequendo apresentado (fls. 675/682, homologo-o, devendo a parte exequente informar os descontos legais nos campos apropriados do incidente a ser instaurado.
Para expedição de ofício requisitório e/ou requisição de pequeno valor, deverá a parte exequente peticionar nos termos do Comunicado 394/15, como incidente processual separado.
Após o cadastro do incidente, emitida a requisição de pequeno valor e/ou ofício requisitório, deverá ser observado pela parte interessada que os peticionamentos referentes à comprovação de pagamento, levantamento, bem como de eventual discussão sobre valores depositados deverão ser realizados no incidente no qual a requisição de pequeno valor ou ofício requisitório foi expedido, permanecendo o presente feito suspenso até a integral satisfação da execução nos incidentes de requisição de pequeno valor e/ou ofício requisitório em apenso.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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