TJSP - 1002809-64.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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15/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1002809-64.2025.8.26.0229O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Imbrunito Flores, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) , réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Jose Correia dos Santos ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando usucapião do Lote nº 10, da quadra 06, do loteamento denominado Jardim Santana, descrito na matrícula nº 211134 do CRI de Sumaré/SP, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Hortolândia, aos 18 de julho de 2025. -
30/08/2025 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2025 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2025 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2025 23:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 09:07
Juntada de Certidão
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22/07/2025 09:07
Juntada de Certidão
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22/07/2025 09:07
Juntada de Certidão
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22/07/2025 09:07
Juntada de Certidão
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22/07/2025 09:07
Juntada de Certidão
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22/07/2025 09:06
Juntada de Certidão
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22/07/2025 09:06
Juntada de Certidão
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22/07/2025 09:06
Juntada de Certidão
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22/07/2025 09:06
Juntada de Certidão
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22/07/2025 09:06
Juntada de Certidão
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22/07/2025 09:06
Juntada de Certidão
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21/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:36
Expedição de Carta.
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18/07/2025 14:36
Expedição de Carta.
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18/07/2025 14:36
Expedição de Carta.
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18/07/2025 14:36
Expedição de Carta.
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18/07/2025 14:36
Expedição de Carta.
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18/07/2025 14:35
Expedição de Carta.
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18/07/2025 14:35
Expedição de Carta.
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18/07/2025 14:35
Expedição de Carta.
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18/07/2025 14:35
Expedição de Carta.
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18/07/2025 14:34
Expedição de Carta.
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18/07/2025 14:34
Expedição de Carta.
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18/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 23:34
Petição Juntada
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19/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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18/05/2025 03:23
Remetido ao DJE
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16/05/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 10:52
Conclusos para despacho
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15/05/2025 14:39
Petição Juntada
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14/05/2025 09:05
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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08/05/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 15:03
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 14:59
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 14:57
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:33
Remetido ao DJE
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05/05/2025 17:14
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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05/05/2025 15:09
Expedição de documento
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30/04/2025 11:17
Conclusos para despacho
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29/04/2025 18:36
Petição Juntada
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03/04/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alan Costa Reis (OAB 347794/SP) Processo 1002809-64.2025.8.26.0229 - Usucapião - Reqte: Jose Correia dos Santos, Isabel Soares dos Santos, Paulo Sadanha de Aquino, Cosma Cecilia Saldanha de Aquino -
Vistos.
Nos termos do § 2º do Art. 99 do CPC, para concessão dos benefícios da justiça gratuita, traga a parte requerente aos autos cópias: - Da CTPS e das anotações recentes até a folha em branco posterior à última anotação e dos três ultimos holerites em caso de vínculo empregatício formal; - Das três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal ou declaração de isenção; - Declaração da(s) atividade(s) econômica(s) que exerce(m), o rendimento mensal e os bens que possui(em) em seu nome em caso de autônimo ou trabalho informal; - Outras provas que demonstram sua renda (contas, extratos bancários, contratos de locação/arrendamento, recibos de pagamento, etc) SOB PENA DE LHE SER INDEFERIDA A BENESSE ESTATAL; uma vez que a declaração de isenção da declaração do imposto de renda é insuficiente, na medida em que esta só prova que a parte não atingiu o teto, nada indicando acerca da renda.
Caso prefira, providencie o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado correspondente ao recolhimento da taxa judiciária, da carteira de previdência dos advogados por procuração, e das despesas com citação (G.R.D., se por oficial; ou da guia de recolhimento das despesas com carta, se pelo correio).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Intime-se. -
02/04/2025 16:21
Expedição de documento
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02/04/2025 00:41
Remetido ao DJE
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01/04/2025 15:45
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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31/03/2025 14:36
Conclusos para despacho
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28/03/2025 13:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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