TJSP - 1002921-33.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 05/09/2025 1002921-33.2025.8.26.0229; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Hortolândia; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002921-33.2025.8.26.0229; Assunto: Bancários; Apte/Apdo: Ariane Cristina Barbosa dos Santos (Justiça Gratuita); Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 188856/MG); Apdo/Apte: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos; Advogado: Lazaro José Gomes Junior (OAB: 429826/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
05/09/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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05/09/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 10:09
Realizado cálculo de custas
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11/07/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 11:15
Conclusos para decisão
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10/07/2025 11:15
Conclusos para despacho
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08/07/2025 12:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/06/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002921-33.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ariane Cristina Barbosa dos Santos - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo LEGAL.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal competente, com as cautelas de praxe.
Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal.
Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Tribunal competente.Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38024 - Contrarrazões de apelação"). - ADV: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS), CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB 188856MG) -
16/06/2025 20:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 19:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/06/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 19:37
Julgada Procedente em Parte a Ação
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20/05/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 11:02
Conclusos para despacho
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15/05/2025 08:56
Juntada de Petição de Réplica
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Carolina Rocha Botti (OAB 188856MG) Processo 1002921-33.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ariane Cristina Barbosa dos Santos - Reqda: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ciência a parte autora quanto a Contestação tempestivamente ofertada, manifestando-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38028 - Manifestação sobre a Contestação"). -
24/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/04/2025 19:01
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/04/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Rocha Botti (OAB 188856MG) Processo 1002921-33.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ariane Cristina Barbosa dos Santos -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
02/04/2025 08:37
Juntada de Certidão
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02/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 15:43
Expedição de Carta.
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01/04/2025 15:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/04/2025 14:54
Conclusos para despacho
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31/03/2025 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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