TJSP - 0535820-68.0089.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 16:29
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Laercio Benko Lopes (OAB 139012/SP) Processo 0535820-68.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Nacelle Comercio Ltda -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração porque tempestivos.
Estabelece o artigo 1.022, do CPC que os embargos de declaração são cabíveis para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III corrigir erro material.
Entretanto, não se caracteriza nenhuma das hipóteses descritas na legislação acima citada, pois a embargante não demonstrou que a decisão embargada é omissa, obscura ou contraditória, ao contrário, apenas demonstrou seu inconformismo com a decisão embargada, porém, não se pode admitir embargos de declaração, para alterar a decisão embargada, como se fossem embargos infringentes.
Eventual error in judicando deve ser objeto de recurso adequado.
Diante disso, rejeito os embargos de declaração.
Intime-se. -
31/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:18
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 14:05
Certidão de Cartório Expedida
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14/01/2025 13:26
Embargos de Declaração Juntados
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17/12/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
17/12/2024 09:32
Declarada Decadência ou Prescrição
-
13/11/2024 11:35
Petição Juntada
-
12/11/2024 16:51
Processo Desarquivado Art. 40 da Lei 6.830/80 Com Reabertura
-
29/04/2019 18:08
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
28/02/2018 17:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
06/11/2017 16:18
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
19/10/2017 12:51
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
05/10/2017 13:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/06/2017 15:45
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
24/05/2017 18:57
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
07/03/2017 17:03
Documento Juntado
-
07/03/2017 13:18
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
15/12/2016 09:14
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
27/08/2016 16:44
Mandado de Levantamento Expedido
-
07/01/2016 17:34
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
26/11/2015 11:09
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
04/09/2015 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2015 13:56
Remetido ao DJE
-
16/06/2015 13:31
Recebidos os autos da Conclusão
-
15/06/2015 20:01
Decisão
-
11/06/2015 10:00
Conclusos para decisão
-
12/12/2014 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2014 13:39
Remetido ao DJE
-
17/10/2014 13:57
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
08/07/2014 09:56
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
25/06/2014 17:23
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
16/06/2014 17:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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16/06/2014 14:12
Petição e Documento(s) Juntado
-
06/05/2014 15:13
Petição Juntada
-
03/04/2014 15:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2014 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2014 13:33
Remetido ao DJE
-
16/12/2013 16:12
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
26/11/2013 17:20
Petição Juntada
-
22/04/2013 12:00
"EM CARTORIO, TENDO RETORNADO DA FAZENDA NESTA DATA"
-
22/04/2013 12:00
SERVENTIA
-
21/03/2013 12:00
AGUARDANDO REMESSA A FESP
-
01/03/2013 12:00
DO LEILAO AO PROCESSAMENTO I
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14/02/2013 12:00
LEILAO: 1) ../../.... HH:MM E 2) ../../.... HH:MM
-
23/01/2013 12:00
MANDADO DEVOLVIDO DA CENTRAL A SECAO DE LEILAO
-
23/01/2013 12:00
MANDADO DEVOLVIDO P/ OFICIAL: XXXX
-
03/09/2012 12:00
"EM CARTORIO, TENDO RETORNADO DA FAZENDA NESTA DATA"
-
03/09/2012 12:00
SERVENTIA
-
16/08/2012 12:00
AGUARDANDO REMESSA A FESP
-
23/05/2012 12:00
MANDADO DEVOLVIDO P/ OFICIAL: XXXX
-
15/05/2012 12:00
AGUARDANDO DEVOLUCAO DO MANDADO
-
09/04/2012 12:00
MANDADO ENCAMINHADO A CENTRAL
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24/10/2011 12:00
"EM CARTORIO, TENDO RETORNADO DA FAZENDA NESTA DATA"
-
27/07/2011 12:00
RELACAO P/EXPEDIENTE - PROC. I
-
09/05/2011 12:00
"EM CARTORIO, TENDO RETORNADO DA FAZENDA NESTA DATA"
-
09/05/2011 12:00
SERVENTIA
-
25/03/2011 12:00
RELACAO PARA EXPEDIENTE PROC I
-
25/02/2011 12:00
SERVENTIA
-
01/12/2010 12:00
IMPRENSA PUBLICADA
-
16/11/2010 12:00
IMPRENSA - PROC. I
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19/08/2010 12:00
IMPRENSA
-
13/08/2010 12:00
CONCLUSAO - DESPACHO
-
03/08/2010 12:00
SERVENTIA
-
01/07/2010 12:00
CitaçãoESSOAL REALIZADA EM ____/____/_____.
-
30/06/2010 12:00
MANDADO DEVOLVIDO P/ OFICIAL: XXXX
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27/04/2010 12:00
AGUARDANDO O MANDADO - INICIAIS
-
22/04/2010 12:00
AGUARDANDO O MANDADO - INICIAIS
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12/03/2010 12:00
DAS INICIAIS AO PROCESSAMENTO I
-
12/03/2010 12:00
MDD P/ CITACAO E PENHORA REM A CENTRAL NESTA DATA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2010
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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