TJSP - 1500119-60.2025.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 03:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 12:46
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 10:04
Trânsito em Julgado às partes
-
09/06/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Augusto Corrêa (OAB 464799/SP), Maicon Theresa (OAB 475049/SP) Processo 1500119-60.2025.8.26.0146 - Auto de Prisão em Flagrante - Ben Art28-A CPP: BRUNO HENRIQUE CAMARGO - Isso posto, com fundamento no artigo 28-A, §§ 12 e 13, do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA a punibilidade de BRUNO HENRIQUE CAMARGO, ante o cumprimento integral e instantâneo das condições impostas, observando-se que a celebração e o cumprimento do acordo não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins do inciso III do § 2º desse artigo (impedir idêntico benefício no prazo de 5 anos).
Diante da natureza do provimento jurisdicional, o qual atende ao requerido pelas partes, afastado, pois, o interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, dada a incidência da preclusão lógica.
Oficie-se à Delegacia de Polícia autorizando a destruição do entorpecente apreendido (fls. 21/22), inclusive da porção reservada para eventual contraprova, servindo cópia do presente como ofício. -
02/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 18:18
Extinta a Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
25/03/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
23/03/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 13:20
Expedição de Alvará.
-
12/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 14:35
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
10/03/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 11:47
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/03/2025 01:00:00, Vara Única.
-
10/03/2025 11:21
Juntada de Ofício
-
10/03/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 00:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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