TJSP - 1002791-73.2025.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
25/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Baptista Rodrigues Muniz (OAB 221069/SP), Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP) Processo 1002791-73.2025.8.26.0704 - Embargos à Execução - Embargte: Jc Eloim Servicos Empresariais Eireli, José Jurandir Alkmin - Embargdo: Abc I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios -
Vistos. 1.
Para análise do pedido de justiça gratuita, comprove o(a) autor(a) sua situação financeira, com a juntada de cópias das 03 (três) últimas declarações do imposto de renda (pessoa física), extratos bancários dos últimos 60 (sessenta) dias de todas as bancárias ativas e também o relatório do Registrato (pessoa física e jurídica), bem como, em caso de pessoa jurídica, juntar também relatório contábil relativo aos últimos 12 (doze) meses, assinado por contador.
Caso contrário, recolha a taxa judiciária devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290 do CPC). 2.
Por fim, o valor da causa deverá observar o valor controvertido (tratando-se apenas de alegação de excesso de execução). 3.
Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.
Intime-se. -
02/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:30
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
-
01/04/2025 10:51
Apensado ao processo
-
01/04/2025 07:36
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 18:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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