TJSP - 1006009-07.2024.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Colombini dos Santos (OAB 361567/SP) Processo 1006009-07.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dalva Regina Rubini Furlan - e DECLARO o processo saneado.
Necessária a dilação probatória, sendo para o caso necessário a realização de perícia para aferição se a atividade laboral realizada pela autora é considerada insalubre.
Para tanto, nomeio o SR.
ALMIR AUGUSTO PASCOTE, que deverá proceder a analise dos documentos apresentados com a petição inicial a fim de aferir se presentes as condições anotadas na causa de pedir, bem como, se julgar necessário, poderá proceder a perícia no local onde o requerente desempenhou as atividades insalubres.
Seus honorários serão requisitados à Defensoria Pública.
Intime-se o i.
Perito, para que manifeste-se, no prazo de cinco dias, se aceita o encargo.
Em caso de renúncia, tornem-me conclusos, para substituição do perito.
Em caso positivo, proceda o Cartório o cadastro do Perito Judicial no Portal dos Auxiliares da Justiça, bem como o oficio à DPE, solicitando a reserva de valor dos honorários do i.
Perito.
Após, deverá ser intimado o Perito para inicio das atividades (somente após a reserva de honorários pela DPE).
As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos em 15 (quinze) dias (CPC, 645, parágrafo 1º).
Sem prejuízo, deve a autora especificar o local a ser periciado, bem como informar o agente químico ou outro, se o caso, a que fora exposto, incluindo-se a época e demais considerações que se julgar necessárias, no mesmo prazo.
O laudo deverá ser apresentado em até 30 dias. -
01/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 20:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/03/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
30/03/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 06:39
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 06:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 12:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/11/2024 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/11/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/11/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 15:58
Determinação de Redistribuição por Prevenção
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14/11/2024 13:13
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/10/2024 12:58
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 07:55
Não confirmada a citação eletrônica
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05/09/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:08
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 15:07
Recebida a Petição Inicial
-
04/09/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2024 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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30/08/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 13:40
Determinada a Redistribuição dos Autos
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27/08/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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