TJSP - 1011655-27.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 08:31
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
02/07/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 18:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:50
Julgada Procedente a Ação
-
27/06/2025 12:04
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 18:13
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jeannie Ferreira da Silva (OAB 367689/SP) Processo 1011655-27.2025.8.26.0114 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeira: Carolline Thaís Correa -
Vistos.
Por ora, a fim de se apurar a necessidade de realização de inventário dos bens deixados pelo falecido, transmita-se comando online via Sisbajud, para requisição de informaçõs (contas bancárias e respectivos saldos).
Defiro os benefícios da gratuidade judicial para realização do ato.
No mais, traga a parte autora, no prazo de quinze dias, a certidão de inexistência de herdeiros habilitados perante o Seguro Social, emitida pelo órgão da previdência social.
Isto porque os valores devidos descritos na Lei 6.858/80, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos em cotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, e somente na sua falta aos sucessores previstos na lei civil, nos termos do artigo 1º da mencionada lei.
Sem prejuízo, traga anuência expressa do herdeiro Dannylo com relação a sua quota parte da herança.
Intimem-se. -
26/03/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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