TJSP - 1012116-03.2024.8.26.0609
1ª instância - 02 Civel de Taboao da Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 09:56
Juntada de Mandado
-
07/04/2025 15:20
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 12:55
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/04/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP), Adriana Cristina Ferreira da Silva (OAB 324528/SP), Daniel Tadeu Rocha (OAB 404036/SP), André Luiz Negrão Taveira Bezerra (OAB 130141/SP) Processo 1012116-03.2024.8.26.0609 - Imissão na Posse - Reqte: Fabiana Araujo da Silva, Odair Jose Flauzino - Reqdo: Alessandro de Araujo Santiago -
VISTOS. 1.
De análise dos autos, verifica-se, pelo teor da certidão de de fl. 157, que o Oficial de Justiça responsável pela diligência não localizou o imóvel.
Desse modo, concedo o prazo de 15 dias úteis para que o requerente se manifeste sobre o teor da certidão em comento. 2.
Diante do reconhecimento da procedência do pedido (fl. 162-163), concedo o prazo de 15 dias corridos para desocupação do imóvel.
Importante destacar que a parte ré já teve tempo bastante para desocupar o imóvel de forma adequada.
Deveras, teve ciência inequívoca da decisão que concedeu a tutela provisória de urgência em 17 de dezembro de 2024, quando compareceu nos autos e apresentou contestação - já se passaram, então, mais de 3 meses da ciência da decisão.
Assim, é de se considerar que o prazo dilatado de 15 dias para desocupação voluntária começou a correr a partir da intimação da decisão de fl. 122 via DJE, não sendo necessária a intimação pessoal.
Decorrido o prazo sem cumprimento, o que deve ser comunicado pela parte autora, expeça-se mandado de imissão na posse.
Após a publicação, tornem conclusos para prolação de sentença.
Intimem-se. -
01/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
23/03/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 12:30
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 10:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/03/2025 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 11:46
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 08:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
16/03/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 13:04
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 09:55
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/03/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 16:00
Concedida a Medida Liminar
-
17/02/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 10:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/02/2025.
-
15/02/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 16:45
Juntada de Petição de Réplica
-
08/01/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 22:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 11:29
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 11:29
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 09:21
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/11/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 10:28
Classe retificada de 81 para 113
-
21/11/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
21/11/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
21/11/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 15:38
Concedida a Medida Liminar
-
17/11/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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