TJSP - 1502389-20.2022.8.26.0548
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luis Soares de Mello Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ícaro Batista Nunes (OAB 364125/SP), André Gomes da Silva (OAB 416592/SP) Processo 1502389-20.2022.8.26.0548 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: BRUNO SOUZA LIMA - 1- Homologo o cálculo de pág. 496, ante a concordância do Ministério Público e a inércia da Defesa, apesar de intimada, para que produza seus efeitos legais.
Nos termos do artigo 50 do Código Penal e artigo 479 da NSCGJ, o acusado deverá recolher a multa a que foi condenado no valor equivalente de 201,76 UFESP.
Ante o contido no Provimento CG nº 05/2022, publicado no DJE de 13/05/2022, que determinou que a expedição de mandado de citação para pagamento da pena de multa e outros atos de expropriação ficarão sob a responsabilidade exclusiva do juízo das execuções criminais, expeça-se certidão de sentença multa penal, abrindo-se vista ao Ministério Público para as providências necessárias (art. 479-A e art. 480 das NSCGJ).
Autorizo pesquisa para obtenção do número do CPF do(s) sentenciado(s), caso necessário. 2- Intime-se o réu a recolher as custas processuais (Guia DARE, código 230-6 Ações Penais em Geral), conforme o art.804, do C.P.P. e nos termos da Info Lei Estadual nº 11.608/03, CAPÍTULO II Artigo 4º - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: § 9º - Nas ações penais, salvo aquelas de competência do Juizado Especial Criminal - JECRIM, em primeiro grau de jurisdição, o recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: a) nas ações penais, em geral, o valor equivalente a 100 (cem) UFESPs, será pago, a final, pelo réu, se condenado; ou, na impossibilidade, justifique com a declaração referida no artigo 4º, da Lei 1060/50.
Quando da intimação do(s) sentenciado(s), deverá(ão) ele(s) ser intimado(s) de que poderá(ão) encaminhar o(s) comprovante(s) através do e-mail da unidade judicial ([email protected]) ou, caso não possua(m) meios tecnológicos para o envio dessa forma, deverá(ão) comparecer presencialmente ao cartório para efetuar a entrega do(s) comprovante(s).
Restando a intimação infrutífera, intime-se-o(a)(s) por edital, se o caso.
No silêncio do(s) réu(s), expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa do valor referente às custas processuais.
Em caso de manifestação diversa do(s) acusado(s), tornem os autos conclusos para ulterior deliberação.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação ao(s) réu(s) BRUNO SOUZA LIMA para recolhimento das custas processuais no prazo de sessenta dias, se o caso.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 3- Pág. 496 - Com relação aos aparelhos celulares apreendidos, por primeiro, intime-se o sentenciado a se manifestar em cartório, no prazo de 15 dias, ou diretamente ao senhor oficial de justiça, sobre se há ou não interesse na liberação deles.
Em caso positivo, deverá juntar prova de propriedade dos bens no referido prazo.
Quando da intimação do acusado, deverá ele ser intimado de que poderá encaminhar os comprovantes de propriedade através do e-mail da unidade judicial ([email protected]) ou, caso não possua meios tecnológicos para o envio dessa forma, deverá comparecer pessoalmente ao cartório.
Ausente manifestação no prazo acima ou manifestação pelo desinteresse na restituição, ou, ainda, ausente comprovação de propriedade do bem, desde já, fica autorizada a destruição do(s) objeto(s), oficiando-se à autoridade policial para as providências cabíveis.
Caso o réu esteja preso quando de sua intimação, poderá indicar terceira pessoa para proceder à entrega dos comprovantes de propriedade e retirada dos bens, devendo informar ao Oficial Justiça nome e endereço de referida pessoa.
Caso não localizado, intime-se-o por edital.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação ao(s) réu(s) BRUNO SOUZA LIMA, se o caso.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 4- Após, aguarde-se o cumprimento das penas impostas ao sentenciado no arquivo, procedendo-se as anotações e comunicações necessárias.
Int.
Campinas, 25 de março de 2025. -
28/11/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 13:02
Baixa Definitiva
-
04/12/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 13:24
Recebidos os autos
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10/11/2023 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/10/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/10/2023 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 11:56
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
-
06/10/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 09:15
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 12:11
Recurso Especial não admitido
-
02/10/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 12:01
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
-
06/09/2023 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 17:32
Julgamento
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19/07/2023 13:01
Conclusos para decisão
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19/07/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 12:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/07/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2023 12:18
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 13:14
Expedição de Ofício.
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13/07/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/07/2023 12:46
Julgamento
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10/07/2023 16:14
Conclusos para decisão
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08/07/2023 06:39
Conclusos para decisão
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08/07/2023 06:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/06/2023 11:18
Conclusos para decisão
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12/06/2023 11:15
Conclusos para decisão
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12/06/2023 09:15
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:00
Conclusos para decisão
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08/05/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 10:53
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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05/05/2023 09:16
Distribuído por competência exclusiva
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03/05/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/04/2023 08:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/04/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 15:16
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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