TJSP - 0000977-43.2025.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:25
Trânsito em Julgado às partes
-
14/04/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Antonio Muller (OAB 419164/SP), Jean Raphael da Silva Nobre (OAB 434055/SP) Processo 0000977-43.2025.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lizete Albuquerque Magalhaes - Exectdo: Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional da Seguridade Social - ABRAPPS -
Vistos.
Lizete Albuquerque Magalhaes ajuizou(aram) ação de Cumprimento de sentença em face de Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional da Seguridade Social - ABRAPPS, devidamente qualificados.
A parte executada informa que cumpriu a obrigação, requerendo o arquivamento do processo.
O exequente, por sua vez, se manifestou a fls. 90, noticiando a satisfação da obrigação. É o relatório.
DECIDO.
Diante da manifestação do exequente de fls. 90, noticiando a satisfação da obrigação, julgo, por sentença, EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Fica levantada qualquer constrição ainda existente nos autos.
Anote-se.
Providencie a parte executada, no prazo de 60 (sessenta) dias, o recolhimento da taxa judiciária prevista no art. 4º inciso III da Lei 11.608/2003, sob pena de inscrição de dívida.
Decorrido "in albis" tal prazo, expeça-se certidão, encaminhando-a à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente em relação ao depósito de fls.86, formulário MLE às fls. 91.
Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ).
P.R.I. -
02/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:14
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
01/04/2025 09:28
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 20:17
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 11:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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