TJSP - 1000618-89.2025.8.26.0150
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:05
Suspensão do Prazo
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Adolfo Andretto da Silva (OAB 196020/SP) Processo 1000618-89.2025.8.26.0150 - Inventário - Reqte: Lilian Aracele Gallo Ramos -
Vistos.
Para o cargo de inventariante, nomeio a requerente LILIAN ARACELE GALLO RAMOS, filha do de cujus, expedindo-se o termo de inventariante, se o caso.
Nos termos do artigo 626 e § 1º, NCPC, o inventariante deve prestar as primeiras declarações, no prazo de 20 dias e após a Serventia deve citar pelo correio, para os termos do inventário e da partilha, o cônjuge, os herdeiros, os legatários e o Ministério Público via portal, se o caso, para querendo, manifestar sobre as primeiras declarações no prazo de 10 dias.
Nos termos do artigo 218 das NJCGJ, deve o inventariante providenciar junto ao Colégio Notarialdo Brasil, Conselho Federal, na Rua Bela Cintra, 746 12º Andar Cj.121 CEP 01415-000 - (11) 3122-6287ou pelo e-mail: [email protected], informação sobre a existência de testamento ou nos termos do Provimento nº 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, juntar a certidão de inexistência de testamento deixado pelo(a) autor(a) da herança, expedida pela CENSEC, que poderá ser obtida através de acesso ao link: http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidãoOnline/.
O inventariante deverá comprovar o recolhimento do imposto causa mortis ou sua isenção e também deve entregar as cópias físicas dos processos nos Postos Fiscais nos termos das disposições constantes da Portaria CAT - 15/2003 da Secretaria da Fazenda (Comunicado CG nº 1252/2019).
Após, a certidão do artigo 620 pela Serventia, para o lançamento do imposto de transmissão e outros, a Serventia deve intimar a Secretaria da Fazenda Estadual-SEFAZ (Campinas) - Tributos- através do e-mail: [email protected], conforme Comunicado CG nº 1252/2019.
Ao final, antes da homologação, à Fazenda do Estado via portal.
Intimem-se. -
02/04/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 16:52
Recebida a Petição Inicial
-
01/04/2025 13:41
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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