TJSP - 0004589-91.2022.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Sarah de Oliveira Dias (OAB 401447/SP) Processo 0004589-91.2022.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jaqueline Nayara do Nascimento - Reqda: Mercado Pago Instituição De Pagamento Ltda - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar solidariamente os réus Mercadopago Representações Ltda. e Haline Camargo Bortoleto a pagarem à autora a importância de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), corrigida monetariamente (Tabela do TJSP) desde o desembolso (fls. 09) e acrescida de juros incidentes a partir da citação, fixados na forma do artigo 406, parágrafo 1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, ou seja, de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do artigo 389 do Código Civil.
Como corolário, JULGO EXTINTO o processo em relação aos réus Mercadopago Representações Ltda. e Haline Camargo Bortoleto, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Observando-se o disposto no artigo 52 da Lei 9.099/95, e os princípios norteadores do sistema dos Juizados Especiais, fica o réu Mercadopago Representações Ltda. advertido por ocasião da publicação desta sentença, bem como a ré Haline Camargo Bortoleto advertida por ocasião da intimação desta sentença, de que deverão realizar o pagamento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, sob pena de prosseguir-se nos termos dos parágrafos 1º, primeira parte, e 3º do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, considerando a constatação de que se tratou de golpe praticado por terceiros, determino seja oficiado à DD.
Autoridade Policial competente, com senha de acesso ao presente feito, para as providencias cabíveis, observando-se o Boletim de Ocorrência de fls. 07/08.
Ficam as partes advertidas de que, em havendo interposição de embargos de declaração contra esta sentença, arguindo contradição entre a sentença e a jurisprudência, a lei, a pretensão da parte, as provas ou entre a sentença e os argumentos das partes, serão os referidos embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa prevista no artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, por serem manifestamente protelatórios, na medida em que somente a contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva da sentença constitui pressuposto válido para admissão desse recurso em razão da existência de contradição no julgado.
Sem prejuízo, observo, desde já, que em caso de eventual distribuição de cumprimento de sentença, deverá o recorrente vencido ser intimado para que efetue o pagamento da taxa judiciária, no importe de 2% sobre o valor devido, conforme o COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460, em quinze (15) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez (10) dias, contados da intimação e/ou publicação da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, caput, Lei 9099/95).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs (Lei nº 17.785/2023 e Comunicado CG nº 449/2024), a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD; d) valor destinado à remuneração do conciliador, conforme o disposto na Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o decidido na Consulta ao Conselho Superior do Sistema de Juizados Especiais (proc. n. 2019/55632, de 22.04.2019), correspondente a R$ 78,82, conforme indicado no termo de audiência de fls. 323/324, a ser pago mediante depósito judicial em conta vinculada a este processo.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I. -
11/10/2024 12:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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03/10/2024 07:35
Juntada de Certidão
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02/10/2024 17:23
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 05:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2024 14:54
Extinto o processo por desistência
-
30/09/2024 12:27
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 05/11/2024 01:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
27/09/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 06:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 00:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 08:44
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 17:53
Expedição de Carta precatória.
-
01/02/2024 06:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2024 13:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 17:31
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 06:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/07/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2023 17:47
Expedição de Carta.
-
24/05/2023 17:47
Expedição de Carta.
-
24/05/2023 17:47
Expedição de Carta.
-
24/05/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 05:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2023 15:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/03/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2023 17:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/01/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2022 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 09:19
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 16:37
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 16:37
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 16:37
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 11:46
Juntada de Petição de Réplica
-
31/10/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 08:35
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 19:20
Expedição de Ofício.
-
18/10/2022 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2022 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/10/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 12:19
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2022 18:21
Expedição de Carta.
-
12/08/2022 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 15:15
Expedição de Carta.
-
28/07/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 16:08
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 16:08
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 15:42
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 26/10/2022 02:15:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
21/07/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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