TJSP - 1012819-55.2024.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 01:09
Suspensão do Prazo
-
11/06/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 21:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/04/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 01:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo Bertolini Nassif (OAB 207353/MG) Processo 1012819-55.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Enivaldo Jose da Silva -
VISTOS. 1) À luz dos argumentos expostos pelo requerente, dou por comprovado o interesse de agir. 2) ANTECIPO a perícia, nomeando perito do Dr.
ALBERTO RICARDO SALERNO, cujos honorários fixo em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), a serem adiantados pelo INSS, eis que se trata de lide acidentária.
Cientifique-se o jurisperito acerca da nomeação, indagando-o se a ela aquiesce.
Sem prejuízo, intime-se o INSS para a comprovação do pagamento dos honorários periciais, para o que lhe concedo o prazo de 30 (trinta) dias, facultando-lhe que no mesmo prazo, formule quesitos e indique assistente técnico.
Intime-se também o autor para, no mesmo prazo acima referido, indicar assistente técnico, eis que já apresentou quesitos anexados à inicial.
Com a comprovação do depósito dos honorários do perito, à perícia, fixando-se o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a entrega do laudo. É o que por ora se determina, salientando que ao depender das conclusões periciais, será aplicado ao caso o quanto disposto no artigo 129-A, § 1º ou § 2º, da Lei nº 8.213/1991, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 14.331/2022, conforme o caso.
Int. -
01/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 19:06
Recebida a Petição Inicial
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31/03/2025 16:09
Conclusos para despacho
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26/02/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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