TJSP - 1505465-73.2020.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 09:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
29/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 01:01
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:08
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
30/04/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 08:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2025 01:12
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Laercio Benko Lopes (OAB 139012/SP) Processo 1505465-73.2020.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: N&N Decobre Indústria e Comércio LTDA -
Vistos. 1.
Fls. 171/182: Cuida-se de exceção de pré-executividade em que a executada alega, em resumo, nulidade da CDA por ausência de notificação no processo administrativo, além de desconhecer a origem do crédito tributário, bem como, juros de mora inconstitucionais e multa com caráter confiscatório.
Com relação à alegação de ausência de notificação no processo administrativo e desconhecimento da origem do crédito, dado o caráter genérico da exceção, providencie a excipiente a juntada do respectivo processo administrativo (AIIM nº 4.100.670-7), no prazo de trinta dias, sob pena de não conhecimento da exceção de pré-ofertada, já que, em sendo verdadeira a sua alegação, nada lhe prejudicará, considerando, ainda, que o número do auto de infração consta indicado expressamente na CDA, e, nos termos do artigo 41, da Lei nº 6.830/80, o processo administrativo deve ser mantido na repartição competente, dele se extraindo as cópias que forem requeridas pelas partes.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação do processo administrativo, INTIME-SE a Fazenda Estadual para ciência e manifestação sobre a exceção apresentada, no prazo de quinze dias. 2.
No mais, em razão do tempo decorrido do pedido, RETIRO o sigilo da petição WEFE.24.70030220-8 e, por ora, INDEFIRO o pedido.
LIBERE-SE a peça protocolada sob sigilo nos autos.
Intime-se. -
13/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 01:22
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 16:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/11/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 10:43
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
09/10/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 01:19
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 12:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/09/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 01:14
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 07:49
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 05:57
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 13:36
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
26/04/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 13:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
12/12/2023 04:51
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 16:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
01/12/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 17:48
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2022 01:16
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 15:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/05/2022 14:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/05/2022.
-
10/05/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 18:52
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
02/12/2021 10:45
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2021 01:05
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 10:32
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 10:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/11/2021 15:05
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2021 12:38
Expedição de Carta.
-
18/10/2021 12:38
Expedição de Carta.
-
15/10/2021 11:22
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 16:26
Expedição de Carta.
-
21/06/2021 16:26
Expedição de Carta.
-
15/04/2021 19:33
Proferido Despacho
-
13/04/2021 17:31
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 14:25
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2021 01:27
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 19:27
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 19:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/03/2021 12:41
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2021 12:35
Expedição de Carta.
-
12/03/2021 12:35
Expedição de Carta.
-
05/03/2021 16:29
Decisão
-
02/03/2021 18:19
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 15:06
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2020 02:12
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 15:56
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 15:56
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
-
05/11/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2020 17:00
Expedição de Carta.
-
29/10/2020 16:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/10/2020 17:38
Conclusos para decisão
-
26/10/2020 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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