TJSP - 1003290-17.2021.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 01:23
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 13:15
Petição Juntada
-
02/04/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Nathália Fontes Paulino Canhan (OAB 350175/SP) Processo 1003290-17.2021.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ismael Inacio Nogueira - Reqdo: BANCO FICSA S/A -
Vistos.
Fls. 313/322 - Em que pese a manifestação do perito, não há razão para fixação dos honorários com acréscimo de complexidade.
Assim, considerando que não houve aceite expresso, senão com o acréscimo, e porque a ninguém deve ser imposto o ônus de laborar por quantia que não concorda, fica o expert dispensado da nomeação.
No mais, para o caso destes autos deve-se ter em conta o entendimento firmado pelo e.
STJ, sob o regime dos repetitivos, dando conta de que 'na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)' (Tema 1061).
Assim, ante a impugnação à autenticidade da assinatura, manifestada em réplica, certo é que nos termos do art. 429, II do Códido de Processo Civil, o ônus da autenticidade incumbe a parte requerida, quem produziu o documento.
Assim, para que não haja cerceamento, concedo novo prazo de quinze dias para que a requerida manifeste a retirada do documento dos autos ou, se insistir nele, produzir os meios necessários para a prova da autenticidade (art. 432, parágrafo único, CPC).
Caso, ainda assim, não seja essa a vontade da parte requerida, basta que informe ao juízo, quando os autos serão julgados antecipadamente, com a presunção de veracidade das alegações autorais.
Int. -
01/04/2025 09:28
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/04/2025 09:27
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/04/2025 00:41
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 14:56
Petição Juntada
-
13/03/2025 05:49
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 16:50
Certidão de Cartório Expedida
-
12/03/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:36
Certidão de Cartório Expedida
-
12/02/2025 21:04
Suspensão do Prazo
-
22/11/2024 16:43
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/11/2024 16:42
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
21/10/2024 14:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2024 10:20
Certidão de Cartório Expedida
-
19/12/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 12:11
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/12/2023 12:10
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/12/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
15/12/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 14:22
Certidão de Cartório Expedida
-
14/09/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
12/09/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 05:42
Remetido ao DJE
-
14/08/2023 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 09:46
Petição Juntada
-
04/07/2023 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/05/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 11:19
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/04/2023 11:18
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/04/2023 10:33
Remetido ao DJE
-
28/04/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 07:45
Petição Juntada
-
09/02/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
07/02/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 09:55
Petição Juntada
-
13/12/2022 14:01
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/12/2022 13:59
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/12/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2022 00:03
Remetido ao DJE
-
08/12/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 15:56
Petição Juntada
-
04/11/2022 13:22
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
04/11/2022 13:21
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/11/2022 13:24
Documento Juntado
-
26/10/2022 12:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/10/2022 12:04
Ofício Juntado
-
10/10/2022 21:05
Petição Juntada
-
21/09/2022 10:26
Petição Juntada
-
19/09/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2022 05:03
Remetido ao DJE
-
15/09/2022 14:58
Concedida a Dilação de Prazo
-
15/09/2022 08:55
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 08:41
Certidão Juntada
-
09/09/2022 11:49
Certidão Urgente Expedida
-
06/09/2022 21:35
Petição Juntada
-
05/09/2022 17:00
Petição Juntada
-
27/07/2022 16:52
Petição Juntada
-
27/07/2022 12:58
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/07/2022 12:51
Ofício Expedido
-
27/07/2022 05:30
Petição Juntada
-
22/07/2022 10:47
Documento Juntado
-
20/07/2022 11:44
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/07/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2022 12:01
Remetido ao DJE
-
19/07/2022 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 10:25
Petição Juntada
-
14/07/2022 14:36
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/07/2022 13:29
Certidão de Cartório Expedida
-
14/07/2022 13:24
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/07/2022 13:20
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/07/2022 12:53
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/07/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2022 00:09
Remetido ao DJE
-
11/07/2022 16:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 17:42
Petição Juntada
-
23/02/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2022 05:38
Remetido ao DJE
-
21/02/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 17:29
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 17:28
Documento Juntado
-
17/02/2022 17:28
Documento Juntado
-
31/01/2022 12:15
Petição Juntada
-
21/01/2022 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2022 13:33
Remetido ao DJE
-
20/01/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 15:06
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 15:05
Documento Juntado
-
18/01/2022 15:05
Documento Juntado
-
12/01/2022 14:35
Petição Juntada
-
05/10/2021 01:48
Suspensão do Prazo
-
25/09/2021 01:18
Suspensão do Prazo
-
07/07/2021 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2021 07:55
Remetido ao DJE
-
24/06/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 19:17
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 15:55
Petição Juntada
-
20/05/2021 19:55
Petição Juntada
-
14/05/2021 05:44
Especificação de Provas Juntada
-
13/05/2021 14:55
Réplica Juntada
-
03/05/2021 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2021 14:12
Remetido ao DJE
-
30/04/2021 11:47
Proferido Despacho
-
29/04/2021 14:37
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 09:36
Contestação Juntada
-
24/04/2021 06:00
AR Positivo Juntado
-
15/04/2021 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2021 09:47
Carta Expedida
-
14/04/2021 00:09
Remetido ao DJE
-
13/04/2021 11:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/04/2021 17:05
Conclusos para despacho
-
01/04/2021 10:35
Petição Juntada
-
01/04/2021 10:25
Petição Juntada
-
31/03/2021 14:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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