TJSP - 1001528-24.2025.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 21:34
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 23:35
Réplica Juntada
-
24/04/2025 18:25
Especificação de Provas Juntada
-
02/04/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Ricardo Fogalli (OAB 206393/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço, Lima & Lobo Advogados (OAB 2049/PR) Processo 1001528-24.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carolina Viana Lara Rangel - Reqdo: Itaú Unibanco S/A -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora, em réplica, sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue.
A decisão que determina a especificação das provas que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória.
Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque.
O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado.
Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento.
Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes.
Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados.
Concedo o prazo de 15 dias para tanto.
Int. -
01/04/2025 00:42
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:45
Contestação Juntada
-
25/02/2025 04:30
AR Positivo Juntado
-
17/02/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 06:05
Certidão Juntada
-
17/02/2025 00:07
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 14:55
Carta Expedida
-
14/02/2025 14:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/02/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 14:07
Certidão Urgente Expedida
-
07/02/2025 13:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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