TJSP - 1000142-27.2024.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 22:08
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 15:14
Alegações Finais Juntadas
-
29/04/2025 17:12
Especificação de Provas Juntada
-
25/04/2025 13:52
Especificação de Provas Juntada
-
03/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jezer de Morais Santos (OAB 195543/SP), Mikaeli Fernanda Scudeler (OAB 331514/SP) Processo 1000142-27.2024.8.26.0137 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Antonia Biscaro Moreli - Reqdo: Jezer de Morais Santos, Jezer de Morais Santos -
Vistos. 1.
Fls. 108/115: Mantenho o item 2 da decisão de fls. 54/55 por seus próprios e jurídicos fundamentos e, indefiro o novo pedido de liminar, pois não consta nos autos que a parte autora notificou o locatário para substituir a garantia, nos termos do artigo 40, §único, da Lei 8.245/91. 2.
No prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
O silêncio parcial quanto a qualquer item ou requisito ora previsto será entendido como desistência do direito de produção da(s) prova(s) não mencionada(s), que ficará(ão) preclusa(s), não se admitindo nenhum tipo de complementação posterior. 3.
Para análise das provas requeridas, alerto às partes dos seguintes critérios: 3.1 - Prova documental: providenciar a juntada de documentos eventualmente faltantes, e indicar, na forma da lei, eventuais documentos que estejam sob a custódia da parte contrária ou de terceiros, que pretenda sejam exibidos, providenciando o necessário; 3.2 - Prova pericial: indicar o (s) fato (s) sobre o (s) qual (is) recairá a prova, qual(is) o(s) tipo(s) de perícia, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa; 3.3 - Prova testemunhal: apresentar indicação do(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) recairá(ão) o testemunho. 4.
Decorrido o prazo, se houver atuação do Ministério Público, a Serventia deverá abrir vista ao Ministério Pública por ato ordinatório para se manifestar sobre provas e/ou para apresentar Parecer Final. 5.
Após, tornem conclusos para saneador ou sentença.
Intime-se. -
02/04/2025 00:20
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 19:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/04/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 17:35
Réplica Juntada
-
26/02/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 10:31
Remetido ao DJE
-
26/02/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 17:05
Contestação Juntada
-
06/02/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 06:03
AR Positivo Juntado
-
28/01/2025 06:03
AR Positivo Juntado
-
16/01/2025 06:04
Certidão Juntada
-
16/01/2025 06:04
Certidão Juntada
-
15/01/2025 14:07
Carta de Citação Expedida
-
15/01/2025 14:07
Carta de Citação Expedida
-
07/01/2025 00:16
Remetido ao DJE
-
05/01/2025 23:12
Ato ordinatório
-
09/09/2024 19:45
Petição Juntada
-
15/08/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
15/08/2024 11:10
Ato ordinatório
-
07/06/2024 16:26
Petição Juntada
-
16/05/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
15/05/2024 09:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2024 17:45
Contestação Juntada
-
22/04/2024 15:45
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
22/04/2024 15:45
Mandado Juntado
-
16/04/2024 13:22
Mandado Expedido
-
15/04/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
14/04/2024 19:37
Recebida a Petição Inicial
-
09/04/2024 18:02
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 17:54
Certidão de Cartório Expedida
-
08/04/2024 11:25
Emenda à Inicial Juntada
-
14/03/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 09:03
Remetido ao DJE
-
13/03/2024 08:54
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 11:25
Emenda à Inicial Juntada
-
28/02/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
27/02/2024 18:26
Ato ordinatório
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27/02/2024 14:45
Emenda à Inicial Juntada
-
05/02/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 10:39
Remetido ao DJE
-
02/02/2024 08:53
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 17:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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