TJSP - 1063468-88.2024.8.26.0224
1ª instância - 04 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 11:18
Petição Juntada
-
11/05/2025 11:24
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 11:17
Especificação de Provas Juntada
-
01/04/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Augusto Pascon Sanches (OAB 442741/SP), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS) Processo 1063468-88.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sara Ferreira da Silva - Reqdo: FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - 1.
Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito da contestação (artigo 350 do Código de Processo Civil).
O peticionamento eletrônico deve observar o tipo de petição intermediária "Manifestação Sobre a Contestação (código 38028)". 2.
No mesmo prazo supra, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, ou esclareçam se concordam com o julgamento antecipado.
O peticionamento eletrônico deve observar os tipos de petição intermediária "Indicação de Provas (código 38022)". 3.
Havendo requerimento para concessão dos benefícios da justiça gratuita na contestação deverá a parte apresentar os seguintes documentos: a) declarações de bens à Receita Federal; b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal e de eventual cônjuge; c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade e de eventual cônjuge dos últimos três meses e d) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses, pena de indeferimento do pedido. 4.
Sem prejuízo, digam as partes sobre a possibilidade de acordo para pôr fim à demanda, permitindo assim a célere e rápida solução da causa, considerando que tal hipótese está em consonância com a diretriz fundamental do novo Código de Processo Civil, que estimula a resolução consensual dos conflitos (artigos 3º, § 2º e 3º).
Nesse sentido, apresentem as partes termo de acordo extrajudicial para homologação e extinção, ou se o caso, proposta para conhecimento da parte contrária, observado o meio menos oneroso para solução da controvérsia. -
31/03/2025 17:56
Réplica Juntada
-
31/03/2025 01:13
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 01:13
Remetido ao DJE
-
30/03/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2025 13:53
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
25/03/2025 18:16
Contestação Juntada
-
17/03/2025 10:51
Conclusos para Sentença
-
24/02/2025 12:11
Petição Juntada
-
12/02/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 10:34
Remetido ao DJE
-
11/02/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 10:26
Pedido de Habilitação Juntado
-
18/01/2025 06:00
AR Positivo Juntado
-
19/12/2024 05:03
Certidão Juntada
-
18/12/2024 11:40
Carta Expedida
-
17/12/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 13:35
Remetido ao DJE
-
13/12/2024 12:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 18:11
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
30/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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