TJSP - 0007093-60.2010.8.26.0229
1ª instância - Sef de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 14:31
Autos no Prazo
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01/04/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP) Processo 0007093-60.2010.8.26.0229 - Execução Fiscal - Reqdo: Ceramica União de Sumaré Ltda - Me -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pelo Exequente, JULGO EXTINTA esta execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ante ao requerimento do Exequente, homologo a desistência deste ao prazo recursal.
Decorrido o prazo recursal do(s) Executado(s), certifique-se o trânsito em julgado. 5 - Dado a não realização de atos constritivos na presente execução fiscal, que teriam exigido maiores esforços desse Juízo, dispenso o(a)(s) Executado(a)(s) do recolhimento das custas judicias e processuais. 6 - Não havendo outros atos a cumprir, proceda-se a baixa definitiva deste processo e a remessa dos seus autos ao arquivo. 7 - Servirá ainda a presente decisão como ofício, se necessário, para exclusão nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa), exclusivamente quanto ao(s) débito(s) discutido(s) nestes autos, em razão da quitação integral deste(s).
Intime-se.
Hortolândia, 07 de março de 2025. -
31/03/2025 12:09
Remetido ao DJE
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31/03/2025 10:27
Recebidos os autos da Conclusão
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31/03/2025 10:26
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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07/03/2025 15:17
Conclusos para Sentença
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20/07/2023 13:21
Petição Juntada
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30/06/2023 16:07
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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15/03/2023 09:31
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
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09/01/2023 09:54
Ato ordinatório
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25/02/2019 14:18
Petição Juntada
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21/02/2019 16:34
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
21/01/2019 10:32
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
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26/11/2018 14:55
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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03/02/2018 01:22
Suspensão do Prazo
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29/03/2017 16:15
Autos no Prazo
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29/03/2017 16:07
Arquivado Provisoriamente
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29/03/2017 16:02
Recebidos os autos da Conclusão
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27/03/2017 11:06
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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01/02/2017 16:11
Conclusos para despacho
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13/12/2016 16:20
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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13/12/2016 16:19
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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13/12/2016 16:17
Petição Juntada
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13/12/2016 16:17
Petição Juntada
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13/12/2016 16:16
Pedido de Prazo Juntada
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09/12/2016 17:21
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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11/11/2016 12:01
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
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18/10/2016 17:12
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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18/08/2014 12:30
Autos no Prazo
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14/08/2014 11:04
Proferido Despacho
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06/08/2014 12:08
Conclusos para decisão
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04/08/2014 11:48
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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29/05/2014 10:07
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
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14/05/2014 15:26
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
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14/05/2014 14:58
Ato ordinatório
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08/11/2013 10:28
Petição Juntada
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07/11/2013 10:49
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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07/11/2013 10:49
Transferência de Processo - Saída
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07/11/2013 10:49
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
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02/05/2013 00:00
Petição Juntada
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03/04/2013 00:00
Petição Juntada
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11/06/2012 00:00
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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02/04/2012 00:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
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31/01/2012 00:00
Petição Juntada
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31/01/2012 00:00
Certidão de Cartório Expedida
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28/11/2011 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
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28/11/2011 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
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03/10/2011 00:00
Carta de Intimação Expedida
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28/01/2011 00:00
Conclusos para despacho
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09/06/2010 00:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2013
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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