TJSP - 1065769-08.2024.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 14:16
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 11:01
AR Positivo Juntado
-
11/04/2025 06:20
AR Positivo Juntado
-
01/04/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Vidal (OAB 103649/RS), Aline Bobsin Santana (OAB 68879/SC) Processo 1065769-08.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nova Promotora Ltda. -
Vistos.
Prestados os devidos esclarecimentos às fls. 36/38, cite-se a executada, por carta com aviso de recebimento, para pagamento no prazo de 03 dias, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, fixados desde já os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito.
Em caso de integral pagamento, a verba honorária ficará reduzida pela metade, podendo o executado oferecer embargos no prazo de 15 dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação, na forma do artigo 915 do Código de Processo Civil.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer o pagamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, na forma do artigo 916 do Código de Processo Civil.
Não efetuado o pagamento, tornem os autos ao subfluxo adequado para que proceda-se ao bloqueio on line de ativos financeiros, mediante recolhimento das custas de impressão, valor corresponde a 1 UFESP.
Os valores deverão ser recolhidos por CPF/CNPJ a ser pesquisado, na guia do FEDTJ código 434-1, conforme Provimento CSM nº 2.684/2023.
Intime-se. -
31/03/2025 16:05
Certidão Juntada
-
31/03/2025 16:05
Certidão Juntada
-
31/03/2025 06:42
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 14:44
Carta Expedida
-
28/03/2025 14:44
Carta Expedida
-
28/03/2025 14:43
Recebida a Petição Inicial
-
25/02/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 16:45
Petição Juntada
-
16/01/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:36
Remetido ao DJE
-
15/01/2025 14:02
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
15/01/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 11:33
Certidão de Cartório Expedida
-
20/12/2024 18:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000655-06.2025.8.26.0510
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Joao Vitor Araujo Batista
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2025 15:48
Processo nº 1042593-49.2018.8.26.0114
Tf - Topfusion Industria de Tubos e Cone...
Construtora Meca LTDA
Advogado: Jonis Peixoto Farias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2018 13:36
Processo nº 0004562-83.2009.8.26.0019
Banco Bgn S.A.
Nella Industria Textil LTDA
Advogado: Andre Gustavo Salvador Kauffman
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2009 11:56
Processo nº 1057672-58.2024.8.26.0114
Jose Paulo Garcia
Pneuscap Comercio de Pneus e Escapamento...
Advogado: Luciano Barbosa Petito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2025 11:38
Processo nº 1043207-44.2024.8.26.0114
Vanessa Dorta Botan
Auto Veiculos Jacutinga LTDA
Advogado: Thiago Freire Schrank
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2024 14:37