TJSP - 1005723-03.2024.8.26.0176
1ª instância - 01 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 10:42
Contrarrazões Juntada
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03/05/2025 23:17
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:24
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2025 16:32
Apelação/Razões Juntada
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Silveira Moraes (OAB 354653/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 457796/SP) Processo 1005723-03.2024.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alzemira Dete Falador - Reqdo: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Ante o exposto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: I) DECLARAR a inexistência do contrato de empréstimo consignado de nº *01.***.*90-64; II) CONDENAR o Requerido na obrigação de fazer, consistente em RESTABELECER o contrato de empréstimo consignado (averbação por portabilidade) de nº *01.***.*90-20; III) CONDENAR o Requerido na obrigação de fazer, consistente em abater/descontar das 65 prestações do contrato restabelecido de nº *01.***.*90-20, todas as parcelas mensais pagas, no valor de R$ 377,66 cada, desde dezembro de 2023; IV) CONDENAR o Requerido a pagar à autora, a título de dano moral, o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), devendo ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do E.
TJSP (IPCA), a partir desta data (Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros de mora pela (TAXA SELIC - menos a atualização monetária), a partir do evento danoso, por se tratar de ilícito extracontratual (Súmula nº 54, do STJ), atualizados nos termos dos artigos 398 e 406, § 1º, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024; V) DETERMINAR que a parte autora restitua ao banco requerido o valor de R$ 1.796,42, podendo ser compensado/abatido do valor da condenação por dano moral.
Diante da sucumbência amplamente majoritária, condeno a parte Requerida a arcar com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação por dano moral, nos termos do art. 85, § 2º, e art. 86, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Em atenção ao disposto no art. 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, registre-se que os demais argumentos apontados pelas partes não são capazes de infirmar a conclusão acima.
Ressalto desde já que, constatando-se a oposição de embargos de declaração com finalidade protelatória ou fora das hipóteses cabíveis em lei, será aplicada multa com base no art. 1026, § 2º, do CPC, pois o inconformismo com o que foi decidido deverá ser impugnado por recurso apropriado para reapreciação pela instância superior.
Ressalto ainda que o benefício da justiça gratuita não isenta do pagamento de eventual aplicação de multa com base no art. 1026 do CPC.
Intimem-se. -
26/03/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 01:01
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 13:52
Julgada Procedente em Parte a Ação
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31/01/2025 16:04
Petição Juntada
-
07/01/2025 11:50
Conclusos para Sentença
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31/12/2024 14:10
Alegações Finais Juntadas
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19/12/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 02:04
Remetido ao DJE
-
17/12/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 10:04
Especificação de Provas Juntada
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18/11/2024 08:55
Conclusos para despacho
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14/11/2024 21:50
Especificação de Provas Juntada
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09/11/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 01:40
Remetido ao DJE
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07/11/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2024 15:01
Petição Juntada
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23/09/2024 13:51
Especificação de Provas Juntada
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18/09/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 01:01
Remetido ao DJE
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17/09/2024 17:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/09/2024 17:03
Determinada a Manifestação da Fazenda Pública sob pena de Indeferimento do Pedido
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17/09/2024 16:35
Conclusos para despacho
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16/09/2024 16:39
Réplica Juntada
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02/09/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 12:22
Remetido ao DJE
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02/09/2024 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2024 09:21
Contestação Juntada
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13/08/2024 08:01
AR Positivo Juntado
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30/07/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 07:11
Remetido ao DJE
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30/07/2024 07:07
Certidão Juntada
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29/07/2024 16:47
Recebida a Petição Inicial
-
29/07/2024 16:47
Carta Expedida
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29/07/2024 15:07
Conclusos para despacho
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29/07/2024 14:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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