TJSP - 0001750-09.2025.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 11:11
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
23/06/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 14:38
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
14/05/2025 13:25
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Aparecida Baraldi (OAB 209034/SP), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0001750-09.2025.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nuno Felipe Matos Mota da Fonseca, Ana Maria Pinto Matos Torrinhas, Victor Manuel Barreiros Mota da Fonseca, Marianna Matos Mota da Fonseca - Exectdo: Sul América Companhia de Seguro Saúde -
Vistos.
INTIME(M)-SE o(a)(s) devedor(a)(s) a pagar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, o valor de R$ 50.579,60, devidamente atualizado e corrigido, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito (artigo 523, parágrafo 1º do CPC) e prosseguimento da execução. -
31/03/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 23:04
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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