TJSP - 0001549-17.2025.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 05:03
Juntada de Certidão
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06/06/2025 13:11
Expedição de Carta.
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30/05/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tamiris da Silva Oliveira (OAB 472781/SP) Processo 0001549-17.2025.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Lima dos Santos -
Vistos.
Recebo a emenda à inicial.
Corrija-se o valor da causa.
Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, fica(m) o(a)s executado(a)s INTIMADO(A)S na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 189.829,75 (conforme demonstrativo apresentado nos autos), o qual deverá ser corrigido na data do efetivo pagamento e acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, fica deferido eventual pedido de pesquisas de bens/valores/veículos junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Registre-se, por fim, que a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade.
Int. -
01/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:14
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 16:59
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:47
Apensado ao processo
-
20/03/2025 15:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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