TJSP - 0001640-10.2025.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 01:38
Suspensão do Prazo
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10/05/2025 02:19
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2025 06:07
Juntada de Certidão
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03/04/2025 13:54
Expedição de Carta.
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02/04/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Alexandre Augusti (OAB 250538/SP) Processo 0001640-10.2025.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eduardo Juliani Aguirra, Ricardo Alexandre Augusti, Ricardo Alexandre Augusti, Ricardo Alexandre Augusti, Ricardo Alexandre Augusti, Ricardo Alexandre Augusti, Marcio Antonio Costa, F MOTORS Comercio de Veiculos Multimarcas Ltda -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 7.959,03 (indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, fica deferido eventual pedido de pesquisas de bens/valores/veículos junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Registre-se, por fim, que a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. -
01/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:24
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/03/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:03
Apensado ao processo
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24/03/2025 16:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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