TJSP - 1013618-98.2024.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013618-98.2024.8.26.0019 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Americana - Apelante: Doraci Ribeiro Salgado (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Pan S/A - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDOS DE (I) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, (II) RESTITUIÇÃO DE VALORES, E (III) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.INSURGÊNCIA DA AUTORA, PUGNANDO PELA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.PRELIMINARES RÉU-APELADO QUE ALEGA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL, BEM COMO IMPUGNA O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA À AUTORA RAZÕES RECURSAIS QUE SE VOLTAM CONTRA OS TERMOS DA RESPEITÁVEL SENTENÇA E DELA SE DEPREENDEM AS ALEGAÇÕES RÉU-APELADO QUE NÃO DEMONSTROU ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA AUTORA-APELANTE QUE FUNDAMENTE A REVOGAÇÃO DA BENESSE CONCEDIDA ANTERIORMENTE.
PRELIMINARES SUSCITADAS PELO RÉU-APELADO REJEITADAS.RAZÕES DE DECIDIR APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (SÚMULA 297 DO STJ) ÔNUS DA PROVA DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO QUE RECAI SOBRE O FORNECEDOR (ART. 6º, VIII, DO CDC) INEXISTÊNCIA DE ERRO SUBSTANCIAL CONTRATO ASSINADO PELA REQUERENTE-APELANTE COM EXPRESSA MENÇÃO À ESPÉCIE DO SERVIÇO CONTRATADO EM ADIÇÃO, O COMPORTAMENTO DA AUTORA-APELANTE CORROBORA A PLENA CIÊNCIA DE QUE HAVIA ADQUIRIDO UM CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL, UMA VEZ QUE HÁ NOS AUTOS FATURAS QUE DEMONSTRAM O SEU USO DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO PRECEDENTES DESTA COLENDA CÂMARA.SENTENÇA MANTIDA.RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marta Aparecida Gentil Stival (OAB: 408060/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - 3º andar -
28/07/2025 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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28/07/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 08:14
Conclusos para despacho
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29/06/2025 01:11
Suspensão do Prazo
-
27/05/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 17:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/04/2025 15:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Marta Aparecida Gentil Stival (OAB 408060/SP) Processo 1013618-98.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Doraci Ribeiro Salgado - Reqdo: BANCO PAN S.A. - Isto posto, julgo IMPROCEDENTE os pedidos formulados nos autos da presente ação por Doraci Ribeiro Salgado contra o BANCO PAN S.A., nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, e condeno a parte autora, por força da sucumbência, a arcar com as custas judiciais e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios que ora arbitro em 10% do valor atualizado da causa, observados os benefícios concedidos.
Por consequência, revogo os efeitos da tutela antecipada concedida.
P.I.C. -
31/03/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 15:12
Julgada improcedente a ação
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27/03/2025 15:29
Conclusos para despacho
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25/03/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2025 16:36
Juntada de Petição de Réplica
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03/12/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/10/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/10/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/10/2024 06:10
Juntada de Certidão
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07/10/2024 11:29
Expedição de Carta.
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03/10/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2024 16:12
Concedida a Medida Liminar
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02/10/2024 09:10
Conclusos para decisão
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02/10/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 09:20
Conclusos para despacho
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01/10/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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