TJSP - 0000418-54.2025.8.26.0650
1ª instância - Sef de Valinhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:08
Petição Juntada
-
18/05/2025 00:58
Suspensão do Prazo
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26/04/2025 11:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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16/04/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 14:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/04/2025 09:37
Remetido ao DJE
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15/04/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 11:52
Petição Juntada
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Candalaft Lambiasi (OAB 247378/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) Processo 0000418-54.2025.8.26.0650 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Sandro Miguel Bruno -
Vistos.
Determino que a parte exequente, EM DEZ DIAS ÚTEIS: 1- Informe se há outro incidente distribuído acidentalmente com as mesmas partes e/ou valores, referentes ao processo de origem, independentemente de estar ou não em trâmite.
Em caso positivo, deverá a parte credora informar ter requerido a desistência/extinção daquele distribuído em duplicidade, para que permaneça em andamento APENAS UM INCIDENTE PARA A FINALIDADE. 2- Observe se a petição inicial está devidamente instruída com (i) cálculo dos honorários advocatícios ou despesas, conforme disposto no artigo 534 do Código de Processo Civil; (ii) cópia da sentença/decisão que condenou a autarquia ao pagamento da sucumbência e/ou despesas; (iii) certidão de trânsito em julgado da sentença ou decisão interlocutória; (iv) representação processual regular.
Cumpridas as determinações, devolvam os autos conclusos.
Desnecessária a intimação da parte executada neste momento processual. -
26/03/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:55
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 13:19
Conclusos para decisão
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25/02/2025 12:37
Conclusos para despacho
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25/02/2025 09:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2015
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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