TJSP - 1005703-43.2023.8.26.0565
1ª instância - 02 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005703-43.2023.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Rcs Comercio, Servicos, Reparacão de Produtos Hospitalares Eireli e outros - Fls. 241/242: Para viabilizar a pesquisa requerida, providencie o interessado o recolhimento da respectiva taxa, observando o valor de 1 UFESP para pesquisa simples e 3 UFESPs para ordem reiterada (teimosinha),bem como a juntada da planilha atualizada do débito (Provimento CSM nº 2.684/2023).
No que tange à citação do córréu por edital, devendo a parte autora providenciar o encaminhamento da minuta para o e-mail: [email protected].
Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP) -
08/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 20:13
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 03:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 23:35
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 04:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 07:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 07:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2024 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2024 07:38
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 07:38
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 07:38
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:18
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 17:18
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 17:18
Expedição de Carta.
-
14/06/2024 13:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/05/2024 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2024 01:21
Suspensão do Prazo
-
10/04/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2024 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 12:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/03/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2024 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 17:25
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 17:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2024 13:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2024 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/12/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2023 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 13:48
Apensado ao processo
-
03/10/2023 16:53
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 08:19
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 11:21
Juntada de Mandado
-
29/08/2023 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 11:21
Juntada de Mandado
-
23/08/2023 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 1005703-43.2023.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 25/07/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 2ª Vara Cível do Foro de São Caetano do Sul, em que são partes: parte autora/exequente - BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ 00.***.***/0001-91, e parte ré/executado - RCS COMERCIO, SERVICOS, REPARACÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, CNPJ 18.***.***/0001-93, IRVANI CAVALLINI, CPF *91.***.*48-68 e JACY TOMAZELA DA SILVA, CPF *50.***.*80-70, cujo valor da causa é: R$ 519.363,31(QUINHENTOS E DEZENOVE MIL E TREZENTOS E SESSENTA E TRES REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS).
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
Int. -
22/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 22:33
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 22:32
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 22:32
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 22:30
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 09:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2023 09:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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