TJSP - 0003770-95.2023.8.26.0292
1ª instância - 01 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 22:48
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 22:48
Certidão de Cartório Expedida
-
22/04/2025 18:33
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
22/04/2025 18:33
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
26/03/2025 23:18
Petição Juntada
-
18/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:35
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 19:48
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
17/03/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:20
Mandado Juntado
-
26/02/2025 06:56
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
24/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:03
Remetido ao DJE
-
21/02/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 21:51
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 17:49
Petição Juntada
-
06/02/2025 09:02
Remetido ao DJE
-
06/02/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 14:14
Certidão de Cartório Expedida
-
14/01/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:33
Remetido ao DJE
-
13/01/2025 16:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/01/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 16:31
Certidão de Cartório Expedida
-
11/12/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 13:34
Remetido ao DJE
-
11/12/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 15:51
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
06/12/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
05/12/2024 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 13:26
Mandado Juntado
-
02/12/2024 15:19
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
27/11/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
26/11/2024 22:44
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/11/2024 23:18
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 13:26
Certidão de Cartório Expedida
-
07/10/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
07/10/2024 10:51
Concedida a Dilação de Prazo
-
02/10/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 15:35
Certidão de Cartório Expedida
-
01/10/2024 15:33
Documento Juntado
-
25/09/2024 05:36
Petição Juntada
-
24/09/2024 13:47
Mandado Juntado
-
23/09/2024 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
22/09/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 22:22
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 17:23
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
06/09/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
06/09/2024 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 09:27
Certidão de Cartório Expedida
-
29/08/2024 16:52
Mandado Juntado
-
19/08/2024 19:23
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
19/08/2024 12:32
Petição Juntada
-
12/08/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 14:31
Remetido ao DJE
-
12/08/2024 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 10:13
Certidão de Cartório Expedida
-
29/05/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:31
Remetido ao DJE
-
27/05/2024 18:39
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/05/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 19:52
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 10:05
Petição Juntada
-
12/04/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
12/04/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 00:20
Petição Juntada
-
02/03/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 09:06
Remetido ao DJE
-
01/03/2024 07:05
Concedida a Dilação de Prazo
-
29/02/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 11:52
Petição Juntada
-
19/02/2024 11:20
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
11/01/2024 11:27
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
23/11/2023 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 05:34
Remetido ao DJE
-
22/11/2023 19:23
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/11/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 20:56
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
09/10/2023 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
06/10/2023 16:01
Concedida a Dilação de Prazo
-
06/10/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 17:55
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
15/09/2023 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
14/09/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 09:56
Petição Juntada
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Everson Dias Martins (OAB 213173/SP), Matheus Pereira Luiz (OAB 243040/SP), Charles Edouard Khouri (OAB 246653/SP) Processo 0003770-95.2023.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Kaldermec Solução Em Caldeiraria - Eireli - Exectdo: Guedes e Pereira Serviços Empresariais Ltda -
Vistos. 1.
Defiro o processamento do cumprimento de sentença.
Certifique-se no processo principal.
Cadastre o nome do procurador do executado no sistema, caso esteja representado nos autos do processo principal.2.
Intime-se a parte devedora, para:2.1. cumprir a sentença (art. 513, § 2º, CPC), devendo efetuar o pagamento voluntário do débito acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523), sob pena de acréscimo de multa e honorários de advogado, cada um, de dez por cento sobre o total do débito (§ 1º) ou sobre o remanescente, caso o pagamento seja parcial (§ 2º);2.2. apresentar, querendo, impugnação independentemente de penhora ou nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo supra caso não haja pagamento voluntário (art. 525).
Int. -
21/08/2023 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 10:40
Certidão de Cartório Expedida
-
17/08/2023 16:15
Apensado ao processo
-
17/08/2023 16:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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