TJSP - 1009964-75.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 17:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009964-75.2025.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. - Samara Matiusso Nascimento Ferreira - A purgação da mora pelo devedor no curso da ação de busca e apreensão esgota o interesse de agir do autor, ensejando a extinção do processo, sem resolução do mérito.
Em face do exposto, com fundamento no art. 485, IV do CPC, DECRETO A EXTINÇÃO do feito sem mérito.
Ciente da restituição do bem à ré (fls. 128/130).
DEFIRO o levantamento, pela autora, dos valores depositados.
EXPEÇA-SE MLE, observando-se o formulário de fls. 131/132.
DEFIRO a baixa de eventuais restrições pelo sistema RENAJUD.
A requerida solicitou a justiça gratuita, porém, tanto na peça de contestação, quanto no pedido reiterado de fls. 136/137 não juntou sequer um documento que comprove a impossibilidade de arcar com eventuais custas.
No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, razão pelo qual fica indeferido o pedido.
Sem sucumbência ou custas, pois trata-se de perda superveniente do objeto da demanda.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), LEONARDO DUTRA FERREIRA (OAB 523619/SP) -
08/09/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 07:08
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
-
05/08/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 21:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 06:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP) Processo 1009964-75.2025.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. - Manifeste-se a parte autora sobre a petição retro, no prazo de 5 (cinco) dias. -
31/03/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 11:43
Juntada de Mandado
-
17/03/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 16:44
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 21:49
Concedida a Medida Liminar
-
06/03/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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