TJSP - 0002972-11.2011.8.26.0372
1ª instância - Sef de Monte Mor
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:27
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 20:58
Ato ordinatório
-
10/04/2025 20:55
Documento Juntado
-
10/04/2025 20:55
Documento Juntado
-
09/04/2025 15:08
Certidão de Cartório Expedida
-
09/04/2025 15:05
Guia Juntada
-
09/04/2025 15:05
Documento Juntado
-
04/04/2025 11:04
Expedição de documento
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02/04/2025 10:10
Documento Juntado
-
02/04/2025 10:07
Documento Juntado
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Antonio Franzin (OAB 87571/SP) Processo 0002972-11.2011.8.26.0372 - Execução Fiscal - Reqdo: Pluma Artefatos de Papel Ltda Epp -
Vistos.
Fls. 131/132: Tendo em vista a satisfação do débito noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Homologo a desistência do prazo para recurso por parte da exequente.
Fls. 134/135: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, determino, sob pena de desobediência, ao Banco do Brasil S/A ([email protected]), providências no sentido de proceder a conversão em renda do valor de R$ 1.142,78 (um mil, cento e quarenta e dois reais e setenta e oito centavos) através do pagamento de uma guia DARE-SP, código 230-6 (satisfação da execução), valor este depositado na conta judicial nº.4800131000638, data do depósito 27/03/2025, guia esta que segue anexo, encaminhando a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, o(s) comprovante(s) de pagamento(s).
Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como ALVARÁ-OFÍCIO-MANDADO-CARTA.
Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor remanescente em favor da executada.
Nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017 (protocolo nº 2017/34357), disponibilizado no DLE de 23/02/2017, paginas 1 e 2, deverá o interessado indicar o tipo de levantamento da quantia depositada, por meio de preenchimento do formulário disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, no endereço "despesas processuais/orientações gerais/formulário de MLE - mandado de levantamento eletrônico, ou diretamente no cartório deste setor, juntando-se aos autos, a fim de possibilitar a expedição do documento.
P.I.C. e arquive-se. -
01/04/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 14:49
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
01/04/2025 00:32
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 18:56
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
31/03/2025 10:46
Conclusos para Sentença
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31/03/2025 09:36
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
29/03/2025 12:16
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
24/03/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:11
Remetido ao DJE
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21/03/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 20:48
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 12:26
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
03/12/2024 11:00
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/11/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
22/11/2024 17:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/11/2024 17:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/08/2024 15:42
Conclusos para decisão
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26/04/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:32
Remetido ao DJE
-
25/04/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 16:53
Documento Juntado
-
02/04/2024 13:57
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
13/03/2024 09:49
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
12/03/2024 16:00
Recebidos os autos do Advogado
-
26/11/2023 02:25
Suspensão do Prazo
-
24/08/2023 14:41
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
24/08/2023 14:15
Ato ordinatório
-
23/05/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 10:41
Remetido ao DJE
-
22/05/2023 10:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
12/09/2022 11:35
Recebidos os autos do Advogado
-
26/07/2022 11:52
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
08/02/2022 14:05
Decurso de Prazo
-
04/08/2021 12:59
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
10/12/2020 18:08
Processo Suspenso por 1 ano
-
03/12/2020 15:42
Recebidos os autos do Advogado
-
24/10/2020 04:19
Suspensão do Prazo
-
30/09/2020 16:15
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
11/09/2020 14:38
Decurso de Prazo
-
17/10/2019 11:42
Processo Suspenso por 6 meses
-
23/09/2019 17:43
Recebidos os autos do Advogado
-
01/08/2019 14:50
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
27/06/2019 13:45
Decurso de Prazo
-
11/12/2018 11:46
Decisão
-
04/05/2018 16:28
Recebidos os autos do Advogado
-
03/04/2018 10:45
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
09/01/2018 10:59
Decurso de Prazo
-
10/10/2016 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2016 11:04
Remetido ao DJE
-
13/07/2016 17:43
Processo Suspenso por 1 ano
-
03/05/2016 15:44
Recebidos os autos do Advogado
-
04/04/2016 14:44
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
22/02/2016 12:25
Decurso de Prazo
-
08/09/2015 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2015 08:37
Remetido ao DJE
-
23/07/2015 11:23
Decisão
-
02/07/2015 15:45
Recebidos os autos do Advogado
-
01/06/2015 15:20
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
18/04/2015 09:53
Decurso de Prazo
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20/02/2015 09:16
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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20/02/2015 09:16
Transferência de Processo - Saída
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20/02/2015 09:16
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
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28/07/2014 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2014 10:48
Remetido ao DJE
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22/07/2014 17:05
Decisão
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02/07/2014 11:59
Recebidos os autos do Advogado
-
02/06/2014 12:42
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
24/05/2014 16:58
Decurso de Prazo
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29/10/2013 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2013 10:28
Remetido ao DJE
-
20/09/2013 16:50
Proferido Despacho
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03/09/2013 15:27
Recebidos os autos do Advogado
-
05/08/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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27/07/2013 00:00
Decurso de Prazo
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23/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
23/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
19/02/2013 00:00
Aguardando Prazo
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11/12/2012 00:00
Despacho Proferido
-
16/10/2012 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
26/09/2012 00:00
Despacho Proferido
-
24/09/2012 14:05
Recebimento de Carga
-
23/08/2012 11:01
Carga ao Advogado
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17/08/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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11/04/2012 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
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02/02/2012 11:51
Recebimento de Carga
-
02/02/2012 00:00
Despacho Proferido
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01/02/2012 10:11
Carga à Vara Interna
-
31/08/2011 18:32
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2015
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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