TJSP - 1000867-53.2025.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 16:31
Réplica Juntada
-
16/05/2025 15:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
15/05/2025 13:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
11/05/2025 04:07
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 06:01
AR Positivo Juntado
-
17/04/2025 03:00
AR Positivo Juntado
-
09/04/2025 07:10
Certidão Juntada
-
09/04/2025 07:10
Certidão Juntada
-
09/04/2025 07:10
Certidão Juntada
-
09/04/2025 07:10
Certidão Juntada
-
08/04/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:03
Carta Expedida
-
08/04/2025 12:03
Carta Expedida
-
08/04/2025 12:02
Carta Expedida
-
08/04/2025 12:02
Carta Expedida
-
08/04/2025 10:42
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 09:41
Concedida a Medida Liminar
-
07/04/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 10:56
Petição Juntada
-
04/04/2025 09:12
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 08:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 10:28
Certidão de Cartório Expedida
-
02/04/2025 18:36
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mario Jefferson Gomes de Araujo (OAB 289432/SP) Processo 1000867-53.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alesandro dos Sts Souza, Elaine Maria Ferreira Bernardo Souza - Vistos, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial a fim de recolher as custas e despesas processuais para citação postal da parte requerida, na forma do art. 82 do Código de Processo Civil c.c. art. 4º, I, da Lei Estadual n. 11.608/03, lembrando que a citação por Oficial de Justiça é subsidiária e somente se dará quando infrutífera ou impossível a citação postal; sob pena de extinção sem resolução do mérito [CPC, art. 102, parágrafo único, por analogia] por falta de pressuposto processual.
Decorrido o prazo acima, tornem conclusos.
Intime-se -
01/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:25
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 16:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/03/2025 08:22
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 16:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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