TJSP - 1001080-98.2025.8.26.0650
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Valinhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Roberto Cunha Junior (OAB 210487/SP), Gabriela Luiz de Souza (OAB 456064/SP) Processo 1001080-98.2025.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rosemeire Ramalho Pereira Bernardinetti -
Vistos.
Fls 73: defiro a pesquisa de endereço dos réus via sistema SISBAJUD.
Com a juntada das respostas, vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 05 dias.
Dou por prejudicada a audiência designada, liberando-se a pauta.
Int. -
24/04/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Roberto Cunha Junior (OAB 210487/SP), Gabriela Luiz de Souza (OAB 456064/SP) Processo 1001080-98.2025.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rosemeire Ramalho Pereira Bernardinetti -
Vistos. 1.
AUDIÊNCIA Em consonância com o procedimento instituído pela Lei 9.099/95, designo Audiência de Conciliação para o dia 29 de maio de 2025, às 13:30h, a qual se dará por videoconferência.
Não haverá intimação pessoal, se representada a parte por advogado.
O comparecimento das partes é obrigatório (Lei 9.099/95, art. 9º).
Não cabe representação por procuração.
Intimem-se as partes para que indiquem seus endereços eletrônicos, bem como de seus advogados, a fim de participarem da audiência por videoconferência, encaminhando-os para o e-mail: [email protected] ou por petição nos autos.
Prazo: 5 dias.
A audiência por videoconferência dar-se-á por intermédio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, desnecessária a instalação desse aplicativo caso seja acessada por computador.
Caso seja por smartphone, a parte deverá providenciar previamente a instalação do app Microsoft Teams, disponível para Android e IOS de forma gratuita.
Para ingresso na audiência, bastará clicar no link de acesso (que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes) no dia e horário agendados.
Para tanto, deverão estar habilitados o vídeo e o áudio do equipamento do usuário.
Os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
Se por problemas técnicos a audiência for interrompida, as partes deverão acessar o link novamente para dar continuidade ao ato.
Para maiores informações, os interessados poderão acessar o manual elaborado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Compete às partes e advogados justificar eventuais impossibilidades técnicas ou práticas que os impeça de participar da audiência por meio eletrônico ou virtual.
Justificativas deverão ser encaminhadas a este juízo via e-mail: [email protected], antes da data e horário agendados, preferencialmente com 48 horas de antecedência.
Havendo impedimento à participação por videoconferência, deverá a parte comparecer em cartório no dia e horário designados, a fim de participar do ato com o auxílio de servidor.
A não indicação dos dados acima pelas partes ou o não comparecimento na audiência virtual, sem justificativa, implicará: em revelia, se ausente o réu; se ausente o autor, será prolatada sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, com a condenação do autor ao pagamento das custas processuais, em valor equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa, respeitado o mínimo de 5 (cinco) Ufesp's.
Não obtido acordo, poderá ser designada audiência de Instrução e Julgamento, se houver pedido por qualquer das partes.
Anoto que, nos Juizados, a audiência de conciliação é designada como parte do rito, em observância aos art. 2º e 16 da Lei 9.099/95, sendo inaplicável a opção prevista no art. 319, VII, do CPC. 2.
PROVIDÊNCIAS Remetam-se os autos (a partir da fila "Ag.
Análise de Cartório", executar ação "Enviar ao Cejusc").
CITE-SE e INTIME-SE.
Caso retorne negativa alguma citação, fica desde logo determinada pesquisa de endereços via Sisbajud, Renajud, Infojud e Serasajud.
Havendo endereços não diligenciados, independentemente de requerimento pela parte autora, DESIGNE-SE nova data de audiência, citando-se e intimando-se via carta em todos os endereços localizados, facultado à parte a qualquer tempo intervir no processo com requerimento que entender pertinente.
Valinhos, 31 de março de 2025. -
01/04/2025 04:37
Juntada de Certidão
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01/04/2025 04:37
Juntada de Certidão
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01/04/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 16:35
Expedição de Carta.
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31/03/2025 16:35
Expedição de Carta.
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31/03/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 29/05/2025 01:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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28/03/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 15:57
Conclusos para despacho
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28/03/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 10:33
Conclusos para despacho
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19/03/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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