TJSP - 1503127-29.2020.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 01:48
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/11/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 02:04
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2024 01:29
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2024 01:17
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2024 20:23
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 02:40
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 21:14
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:06
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Neide Ribeiro da Fonseca (OAB 22956/SP) Processo 1503127-29.2020.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Relf Carpetes Tapetes e Decoracoes Lt Me -
Vistos.
Fls. 76/77: Ciência a FESP.
Embora a executada tenha realizado depósito, alegando que se trata de valor referente ao parcelamento, o certo é que a FESP considerou rompido o parcelamento.
Considerando o disposto no artigo 11, da Lei nº 6.830/80 e artigos 835 e 854, do CPC, que estabelecem a ordem de preferência para a realização da penhora, indicando dinheiro em espécie, ou depósito, ou ainda aplicação financeira em primeiro lugar e, ainda, que há notícia de rompimento do parcelamento celebrado pela executada, a pretensão da FESP merece guarida.
Posto isso, determino a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicação financeira da executada, existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Ficam liberados outros bens anteriormente penhorados, expedindo-se o necessário para tanto, se for o caso.
NA HIPÓTESE DE RESPOSTA NEGATIVA FICA O CARTÓRIO DISPENSADO DA JUNTADA DO DETALHAMENTO, LANÇANDO SOMENTE A CERTIDÃO.
Elabore-se a minuta de bloqueio tornando conclusos para protocolamento.
Em 48 horas verifique-se eventual resposta positiva.
Havendo bloqueio, no prazo de 24 horas, libere-se os valores excedentes à dívida ou irrisórios, conforme artigo 854, § 1, do Código de Processo Civil.
Intime-se o executado, nos termos do disposto no artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, para que se manifeste, no prazo de 5 dias, de acordo com o § 3º, do mesmo dispositivo acima citado.
Intime-se. -
21/08/2023 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
26/06/2021 12:35
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2021 01:17
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 14:05
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 10:47
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2021 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2021 01:32
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 17:28
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 16:43
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 08:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/01/2021 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/12/2020 01:03
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 13:37
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2020 14:28
Conclusos para decisão
-
28/11/2020 06:05
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2020 02:21
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 18:33
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 16:56
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2020 14:42
Expedição de Carta.
-
06/10/2020 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2020 10:55
Conclusos para decisão
-
05/10/2020 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002040-50.2019.8.26.0396
Piovani Supermercado LTDA
Dovanir Machado
Advogado: Rodrigo Politano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2019 11:04
Processo nº 1002125-26.2023.8.26.0063
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Nathalia Leardini Carreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2023 15:30
Processo nº 0002702-17.2018.8.26.0606
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Daniel Rodrigues de Oliveira
Advogado: Eduardo Lemos de Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/03/2018 17:59
Processo nº 0002702-17.2018.8.26.0606
Luis Alexandre Papalia
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Marcelo Luis Cardoso de Menezes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/12/2023 09:04
Processo nº 1001894-19.2023.8.26.0606
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Lucelia Nunes dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/03/2023 19:06