TJSP - 1001275-70.2025.8.26.0428
1ª instância - 01 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 23:01
AR Positivo Juntado
-
20/05/2025 09:01
AR Positivo Juntado
-
13/05/2025 13:01
Petição Juntada
-
30/04/2025 06:53
Certidão Juntada
-
30/04/2025 06:52
Certidão Juntada
-
29/04/2025 12:54
Carta Expedida
-
29/04/2025 12:54
Carta Expedida
-
23/04/2025 21:37
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 13:44
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 12:34
Emenda à Inicial Juntada
-
10/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:36
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 15:08
Petição Juntada
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Cortello Ferraz (OAB 490885/SP) Processo 1001275-70.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: Eunilda Euzebio -
Vistos.
Gratuidade de justiça.
Emenda da exordial.
O pleito de gratuidade de justiça não veio acompanhando de documentação suficiente para exame da hipossuficiência alegada.
Dessa forma, com fulcro no § 2º do art. 99 do NCPC, CONCEDO à parte requerente o prazo de 15 (quinze) dias (art. 321 NCPC) para que apresente os seguintes documentos: (i) extratos bancários dos últimos 6 (seis) meses de todas as contas em nome da parte requerente (sujeito à consulta via Sniper); (ii) última declaração de imposto de renda ou demonstração de regularidade do CPF na Receita Federal (caso isento); (iii) holerite recente (caso empregado); (iv) histórico de pagamentos de benefício previdenciário (caso receba).
Registro que a parte requerente poderá apresentar a referida documentação com atribuição de sigilo a tais documentos quando do peticionamento.
INTIME-SE. -
26/03/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:39
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 14:41
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2025 13:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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