TJSP - 1001315-52.2025.8.26.0428
1ª instância - 01 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 21:37
Suspensão do Prazo
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilian Alves Caminada (OAB 362853/SP) Processo 1001315-52.2025.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Leonel Foleis -
Vistos.
Gratuidade de justiça.
Emenda da exordial.
O pleito de gratuidade de justiça não veio acompanhando de documentação suficiente para exame da hipossuficiência alegada.
Dessa forma, com fulcro no § 2º do art. 99 do NCPC, CONCEDO à parte requerente o prazo de 15 (quinze) dias (art. 321 NCPC) para que apresente os seguintes documentos: (i) extratos bancários dos últimos 6 (seis) meses de todas as contas em nome da parte requerente (sujeito à consulta via Sniper); (ii) última declaração de imposto de renda ou demonstração de regularidade do CPF na Receita Federal (caso isento); (iii) holerite recente (caso empregado); (iv) histórico de pagamentos de benefício previdenciário (caso receba).
Registro que a parte requerente poderá apresentar a referida documentação com atribuição de sigilo a tais documentos quando do peticionamento.
INTIME-SE. -
26/03/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 14:43
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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