TJSP - 1000399-66.2025.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 06:37
Conclusos para decisão
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17/06/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000399-66.2025.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claudio Valdir Buratti - Banco BMG S/A -
Vistos.
Certifique a Serventia se decorreu o prazo para o autor se manifestar sobre fls. 433.
Intimem-se. - ADV: ANA PAULA VIEIRA (OAB 524312/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP) -
16/06/2025 10:06
Conclusos para despacho
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16/06/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 06:19
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 13:08
Conclusos para despacho
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12/06/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 18:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 20:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/05/2025 07:48
Conclusos para decisão
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15/05/2025 10:40
Conclusos para despacho
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14/05/2025 19:32
Juntada de Petição de Réplica
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08/05/2025 22:48
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/04/2025 12:43
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 11:14
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 05:47
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Vieira (OAB 28720/MS) Processo 1000399-66.2025.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudio Valdir Buratti - V i s t o s, 1 - Defere-se à parte autora a gratuidade processual, anotando-se. 2 Determina-se que se institua a anotação de prioridade na tramitação deste feito, ante o que dispõe o artigo 71, da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso). 3 Indefere-se o pleito tutelar, neste momento processual, pois, prudente a formação do contraditório, quando, à evidência, este Juízo terá mais elementos para apreciar a questão, pois, considerando a matéria em discussão e, tendo em vista que os descontos mensais referentes ao contrato de cartão de crédito nº 12825410, junto à instituição financeira ré, aludido na peça vestibular, vêm ocorrendo no benefício previdenciário do autor desde o mês de abril de 2017 (fl. 61), não se deve atribuir tutela de urgência, vez que a formação de um juízo de convicção decorrerá, de dilação probatória. 4 - Por ora, dispensa-se a realização de audiência de conciliação, que será designada para momento oportuno, se as partes assim desejarem.Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor sem necessidade de audiência especifica para tanto, e trazer os termos da transação apenas para homologação por este juízo. 5 - Cite-se a instituição financeira ré, BANCO BMG S/A, sediado na Avenida Prsidente Juscelino Kubitschek, nº 1830, 10, 11, 13 e 14 andares, bloques 01 e 02, salas 101, 102, 112, 131 e 141, Vila Nova Conceição, São Paulo, Capital (CEP-04.543-000) para, querendo, oferecer contestação, no prazo de quinze dias úteis.
Se acaso o réu possuir cadastro, na forma do artigo 246, par. 1º e, artigo 1.051, do Código de Processo Civil/15, a citação deverá se realizar eletronicamente.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação e acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil/15, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas, ou se deseja o julgamento antecipado: II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive, com contrariedade, e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais: III- em sendo formulada reconvenção com a contestação, ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE E DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, SERVIRÁ COMO CARTA CITATÓRIA, OU MANDADO.
Intimem-se. -
01/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 21:37
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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