TJSP - 1000400-51.2025.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:19
Juntada de Petição de Réplica
-
09/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 22:48
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Ana Paula Vieira (OAB 28720/MS) Processo 1000400-51.2025.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudio Valdir Buratti - Reqdo: Banco Bradesco S.A. - Manifeste-se a autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo e em igual prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando pertinência específica.
Após, os autos do processo seguirão para decisão saneadora ou julgamento antecipado. -
25/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 08:02
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Vieira (OAB 28720/MS) Processo 1000400-51.2025.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudio Valdir Buratti - V i s t o s, 1 - Defere-se à parte autora a gratuidade processual, anotando-se. 2 Determina-se que se institua a anotação de prioridade na tramitação deste feito, ante o que dispõe o artigo 71, da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso). 3 Indefere-se o pleito tutelar, neste momento processual, pois, prudente a formação do contraditório, quando, à evidência, este Juízo terá mais elementos para apreciar a questão, pois, considerando a matéria em discussão e, tendo em vista que os descontos mensais na conta bancária do autor, referentes aos descontos dos contratos junto à instituição financeira ré, aludido na peça vestibular, vêm ocorrendo desde os anos de 2021, 2022, 2023 e 2024, conforme exposição de fl. 06, não se deve atribuir tutela de urgência, vez que a formação de um juízo de convicção decorrerá, de dilação probatória. 4 - Por ora, dispensa-se a realização de audiência de conciliação, que será designada para momento oportuno, se as partes assim desejarem.Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor sem necessidade de audiência especifica para tanto, e trazer os termos da transação apenas para homologação por este juízo. 5 - Cite-se a instituição financeira ré, BANCO BRADESCO S/A, sediado na Cidade de Deus, s/nº, Vila Yara, na cidade de Osasco/SP (CEP-06029-900) para, querendo, oferecer contestação, no prazo de quinze dias úteis.
Se acaso o réu possuir cadastro, na forma do artigo 246, par. 1º e, artigo 1.051, do Código de Processo Civil/15, a citação deverá se realizar eletronicamente.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação e acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil/15, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas, ou se deseja o julgamento antecipado: II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive, com contrariedade, e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais: III- em sendo formulada reconvenção com a contestação, ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE E DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, SERVIRÁ COMO CARTA CITATÓRIA, OU MANDADO.
Intimem-se. -
01/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 21:38
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 18:45
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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