TJSP - 1575276-23.2019.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 12:05
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maristela Antonia da Silva (OAB 260447/SP), Yasmin conde Arrighi (OAB 211726/RJ) Processo 1575276-23.2019.8.26.0090 - Execução Fiscal - Exectda: Primor Locacao de Bens Moveis Ltda Epp - Diante do exposto, rejeito a exceção e concedo o prazo de 5 dias para que a parte executada garanta a execução, observando a ordem do Art. 11, da Lei 6.830/80.
Garantida a execução, conclusos.
Certificado o decurso sem a garantia, abra-se vista à exequente, por ato ordinatório, para que se manifeste conclusivamente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, iniciando-se com a intimação (caso não iniciado anteriormente), o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, independentemente de eventual pedido de suspensão do feito realizado pelo ente federativo, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justifica e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF.
Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF.
Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...) Portanto, certificado o decurso, suspenda-se, com as anotações de praxe.
Int. -
01/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:09
Remetido ao DJE
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31/03/2025 17:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/03/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 16:43
Conclusos para despacho
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06/12/2024 08:35
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
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03/12/2024 13:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/12/2024 13:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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06/08/2024 16:35
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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27/07/2023 16:15
Embargos de Declaração Juntados
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25/07/2023 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2023 00:05
Remetido ao DJE
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24/07/2023 17:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/07/2023 17:23
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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11/07/2023 17:36
Conclusos para despacho
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31/05/2022 12:18
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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23/05/2022 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2022 00:05
Remetido ao DJE
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21/05/2022 22:55
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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11/05/2022 16:15
Conclusos para despacho
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08/10/2021 01:24
Suspensão do Prazo
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05/10/2021 23:03
Suspensão do Prazo
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04/10/2021 11:06
Petição Juntada
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27/09/2021 16:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/09/2021 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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21/09/2021 10:55
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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16/12/2020 15:38
Decisão
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14/12/2020 11:39
Recebidos os autos da Conclusão
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06/07/2020 18:30
Conclusos para decisão
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03/10/2019 13:35
Documento Juntado
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03/10/2019 13:35
Petição Juntada
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28/09/2019 17:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/09/2019 11:08
AR Negativo - Não Existe Número Indicado
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23/09/2019 00:00
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
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11/09/2019 16:01
Carta de Citação Expedida
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11/09/2019 16:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/09/2019 13:20
Conclusos para decisão
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05/09/2019 20:08
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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